"Não há nenhuma expectativa, nenhuma intenção, nenhuma vontade de aprovar algo na matéria que suprimia nenhum poder de fiscalização, nenhum poder do TSE. Queremos apenas tratar de um tema que a Câmara entende, que os partidos entendem, que é uma prerrogativa exclusiva do Legislativo, que é da proibição ou não de diretórios provisórios em municípios", afirmou Maia em entrevista coletiva ao chegar à Casa legislativa nesta quarta.
Apesar de ter comandado nessa terça-feira, 8, no plenário da Câmara, a votação da urgência do projeto com a limitação do poder fiscalização do TSE, Maia alegou que nunca foi a intenção dos deputados votar esse trecho da proposta. "Só tinha um objetivo naquele projeto que era a parte que trata dos diretórios provisórios, já que o TSE, por resolução, legislou. Essa é a única parte do projeto que queremos tratar. Não haverá, nem nunca houve intenção do Parlamento, de votar a parte que foi polemizada", disse.
Ao ser questionado por que ele e líderes partidários não retiraram o trecho polêmico do projeto antes de votar a urgência, o presidente da Câmara desconversou. "Porque já tem um projeto que vai ter urgência e vai ter um relator do plenário. E as coisas tramitam com os projetos já existentes.
Maia também evitou responder se o projeto articulado pelos deputados era uma tentativa dos partidos de se proteger da Operação Lava Jato. "Essa pergunta é uma pergunta absurda. Não faz nenhum sentido. Essa fixação que imprensa tem na Lava Jato não está na votação dessa matéria", declarou Maia, que é citado na delação do ex-executivo Odebrecht Cláudio Melo, acusado de ter recebido R$ 600 mil para interceder a favor de projetos de interesse da empreiteira na Câmara. Maia nega irregularidades.
Caciquismo
Mesmo o trecho que o presidente da Câmara diz ser o objetivo do projeto também é polêmico. A proposta, de autoria do atual ministro dos Transportes, o deputado licenciado Maurício Quintella (PR-AL) altera a Lei dos Partidos e prevê que as legendas poderão funcionar por meios de comissões provisórias por "tempo indeterminado" e que, nesse caso, os membros do colegiado provisório deverão ser "indicados e designados" pelo "órgão hierarquicamente superior".
A mudança visa barrar resolução do TSE que estabeleceu que as siglas só poderão manter comissões provisórias em cidades ou Estados por até 120 dias. A norma foi aprovada pela Corte Eleitoral em dezembro de 2015, mas só valerá a partir de março deste ano. Isso porque ela foi suspensa por um ano em 3 de março de 2016, após partidos pedirem tempo para se ajustar à regra.
Pela norma da Corte eleitoral, o poder e a influência dos presidentes de partidos diminui. Isso porque a existência de diretórios obriga que o processo de escolha de candidatos em eleições ocorra em convenções partidárias, por meio de votação dos filiados. Já as comissões provisórias favorecem o chamado "caciquismo", ao permitir que as indicações sejam feitas diretamente pelos dirigentes partidários, que representam um grupo restrito de integrantes da legenda.
Já o trecho do projeto que Maia disse que não será votado previa que as cortes eleitorais não poderiam suspender o registro ou o repasse do fundo partidário a partidos que não prestarem contas ou que as contas tenham sido desaprovadas. "Eventual sanção a órgãos partidários, seja em relação à desaprovação de contas partidárias, omissão ou contas julgadas como não prestadas, não impedirá ou trará qualquer óbice ao regular funcionamento partidário", dizia a proposta..