A ministra Cármen Lúcia, que acumula as presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclamou os juízes de todo o país que se aprimorem e se mantenham atualizados permanentemente. Durante a sessão da terça-feira, no Conselho Nacional de Justiça, durante julgamento de um processo de recondução de um magistrado ao seu cargo, Cármen disse. "O juiz é tanto mais necessário quanto maior a carência de todos os direitos humanos e de dignidade."
As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias. "Nós temos juízes de excelência e ótimas escolas", seguiu a ministra. "E temos ótimas possibilidades, portanto, de fazer com que retorne com a segurança que o cidadão tem de ter", anotou, ao defender a necessidade de atualização dos magistrados.
Cármen recorreu às recomendações da Organização das Nações (ONU). "Essa primeira ordem da ONU para o século XXI - 'Aprender a aprender' -, para nós juízes, é uma ordem necessária a cada manhã. Todo dia a gente está defasado com o que estava posto a nós mesmos. Num país como o Brasil, que tem cem modificações na Constituição com menos de trinta anos de vigência, há de se convir que a Constituição e o Diário Oficial continuam sendo leitura obrigatória."
A ministra fez a declaração no julgamento do processo sobre reaproveitamento de um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo colocado em disponibilidade há 25 anos.
A conselheira relatora do procedimento, Daldice Santana, havia dado liminar suspendendo uma das etapas do processo de reintegração definido pela Corte paulista - a reavaliação da capacidade técnica e jurídica.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado deveria seguir as três etapas previstas em portaria editada especificamente para validar o seu reaproveitamento - sindicância da vida pregressa e investigação social, reavaliação da capacidade física, mental e psicológica e a reavaliação da capacidade técnica e jurídica.
Por maioria de votos, no entanto, a liminar foi derrubada nesta terça-feira, 7, e o processo de reaproveitamento poderá seguir seu curso.
O autor da divergência, conselheiro Bruno Ronchetti, considerou não haver ilegalidade na portaria do Tribunal paulista, "uma vez que falta regulamentação nacional para o processo de reaproveitamento de magistrado colocado em disponibilidade".
Além disso, o tribunal jamais havia sido obrigado a reintegrar um juiz nessas condições. Por meio da reavaliação da capacidade técnica e jurídica, o TJ poderia saber se o magistrado afastado se mantivera atualizado com as mudanças ocorridas na legislação e na jurisprudência desde 1991, ano em que foi posto em disponibilidade.