A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, na tarde desta quarta-feira, por liminar, a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência. Na decisão, o juiz argumenta que a nomeação dele se deu dias após ter sido citação em delação na Lava-Jato. Com a nomeação feita pelo presidente Michel Temer (PMDB), ocorrida no último dia 02 de fevreiro, Franco teria foro privilegiado, caso seja autuado pela Polícia Federal.
A ação popular foi proposta por Rafael Augusto Batista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando de Moura Coelho, estudantes da UNB. Eles apresentam o presidente Michel Temer como réu na ação pelo ato de nomeação. Eles apontam a atitude como “desvio de finalidade e ofensa à moralidade”.
Ainda de acordo com a decisão, assinada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, o ato de Temer ocorreu três dias após a homologação da Odebrecht.
“ É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança”, afirma o juiz.
Outra ação com a mesma finalidade foi impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL. O relator do mandado de segurança do partido será o ministro Celso de Mello, que já é responsável por analisar uma ação semelhante apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A situação é semelhante a vivida pelo ex-presidente Lula, quando nomeado por Dilma. Na época, a nomeação também foi suspensa pela Justiça.