Assim que a decisão liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, foi divulgada na tarde desta terça-feira, o governo acionou a AGU para fazer a defesa do ministro. O órgão já entrou com um recurso. Na tentativa de evitar a imprensa, Moreira Franco deixou o Planalto por um acesso secundário, sendo que havia um carro esperando por ele na saída principal.
Logo depois da declaração do ministro afastado, a AGU divulgou nota confirmando que recorreu da liminar. "A manifestação contesta o principal argumento utilizado pelos autores da ação popular que fundamentou a decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A liminar, proferida no início da tarde desta quarta, citava como precedente a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, em março do ano passado", diz a nota.
A argumentação da Advocacia-Geral da União repete o discurso feito por Moreira Franco, no dia de sua posse, de que a situação dele e do ex-presidente são "distintas". "Primeiramente, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016.
O texto afirma ainda que não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação, já que a ação popular cita somente o vazamento de supostas delações que sequer estão comprovadas em juízo. "Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a Justiça", diz um trecho.
Ainda de acordo com a manifestação, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegavam os autores, é ilação. "Tampouco isso poderia conferir qualquer privilégio, lembra a AGU, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pela mais alta corte do país."
A Advocacia-Geral da União diz ainda que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar "danos irreparáveis ao país". Além disso, a decisão provisória violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo a esfera de competência do Executivo. Atua no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU..