O Executivo e a instituição financeira travam uma batalha judicial em torno do fundo de depósitos judiciais – cuja parte dos recursos foi usada pelo governo mineiro mediante autorização da lei estadual 21.720/15.
Ao conceder a liminar, o ministro Celso de Mello argumentou que anteriormente o Supremo já havia determinado a suspensão de todos os processos que envolvessem a legislação – que é questionada em outra ação que tramita no STF.
O Banco do Brasil acionou o governo mineiro no STF para o Executivo recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. Em decisão liminar nessa ação, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter pelo menos 30% dos depósitos.
No entanto, depois disso, em outro processo que tramita na primeira instância, a Justiça determinou que o Banco do Brasil pagasse alvarás específicos. Decisão que o BB conseguiu derrubar nesta sexta-feira no STF.
A liminar questionada foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, em ação ajuizada pelo governo do estado que pedia que o banco comprovasse não ter dinheiro no fundo dos depósitos judiciais para pagar as partes.
Ao atender ao pleito do estado, o juiz alegou que ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões (34,25% do total de depósitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvarás que o banco réu, na ocasião, se recusou a pagar (R$ 5,7 milhões)”.
O governo de Minas, o BB e o TJ fizeram um acordo pelo qual o estado pagou R$ 5,7 milhões para quitar os alvarás já expedidos.
A Advocacia Geral do Estado (AGE) informou que, tão logo notificada da decisão, entrará com recurso. .