STF derruba liminar que obrigava Banco do Brasil a pagar depósitos judiciais em MG

O Executivo e o BB travam uma batalha judicial em torno do fundo de depósitos cuja parte dos recursos foi usada pelo governo mineiro mediante autorização da lei 21.720/15

Isabella Souto
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira a liminar concedida pela Justiça em Minas Gerais que obrigava o Banco do Brasil a bancar o pagamento dos alvarás judiciais emitidos nas ações do estado.


O Executivo e a instituição financeira travam uma batalha judicial em torno do fundo de depósitos judiciais – cuja parte dos recursos foi usada pelo governo mineiro mediante autorização da lei estadual 21.720/15.

Ao conceder a liminar, o ministro Celso de Mello argumentou que anteriormente o Supremo já havia determinado a suspensão de todos os processos que envolvessem a legislação – que é questionada em outra ação que tramita no STF.

O Banco do Brasil acionou o governo mineiro no STF para o Executivo recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. Em decisão liminar nessa ação, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter pelo menos 30% dos depósitos.

No entanto, depois disso, em outro processo que tramita na primeira instância, a Justiça determinou que o Banco do Brasil pagasse alvarás específicos. Decisão que o BB conseguiu derrubar nesta sexta-feira no STF.

A liminar questionada foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, em ação ajuizada pelo governo do estado que pedia que o banco comprovasse não ter dinheiro no fundo dos depósitos judiciais para pagar as partes.

Ao atender ao pleito do estado, o juiz alegou que ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões (34,25% do total de depósitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvarás que o banco réu, na ocasião, se recusou a pagar (R$ 5,7 milhões)”.

O governo de Minas, o BB e o TJ fizeram um acordo pelo qual o estado pagou R$ 5,7 milhões para quitar os alvarás já expedidos.
Ficou decidido que seriam pagas as ordens judiciais até esta sexta-feira. A partir daí, o governo de Minas propôs que ele próprio e o banco dividissem meio a meio o pagamento dos alvarás até que o imbróglio seja solucionado pela Justiça. O banco não concordou.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) informou que, tão logo notificada da decisão, entrará com recurso. .