Os acusados são seis executivos de multinacionais, dois ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e um intermediário, que foram denunciados por lavagem de dinheiro oriundo de corrupção.
“O dinheiro que passou pelas empresas de consultoria – era previsto o pagamento de 5% do valor total do contrato a título de propina – irrigou contas de vários servidores públicos e agentes políticos, nem todos identificados pela investigação”, diz nota do MPF.
Essa denúncia, de autoria do procurador da República Rodrigo de Grandis, só foi possível agora por causa da chegada, no final do ano passado, de dados de uma cooperação com o Uruguai, informou o órgão. Segundo o MPF, os dados foram fundamentais para detalhar como ocorreu a lavagem por meio das falsas empresas de consultoria.
Os nove acusados, se condenados, podem pegar penas de quatro a 16 anos de prisão. De acordo com informações do ministério, “o crime de lavagem, na redação original, prevê pena base de três a dez anos, mas a lavagem de dinheiro de corrupção praticada de forma contumaz e por organização criminosa podem ser agravadas em 1 a 2 terços do total”.
Crime prescrito
O procurador não pode denunciar os nove acusados e outros investigados pelos crimes de corrupção passiva e ativa porque esses já prescreveram. Segundo detalhamento de Grandis, o crime de corrupção ocorre já no momento do oferecimento de valores aos agentes públicos e a decisão das empresas de pagar propina aos executivos da CPTM é de 2000, quando da formação do cartel.
Mais seis investigados também deixaram de ser denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro, porque todos são maiores de 70 anos e a prescrição, nesses casos, conta pela metade, informou o MPF..