O Ministério Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa e uma ação civil publica contra Tadeu Martins Leite e contra o ex-prefeito Tadeu Leite, por causa de repasse financeiro, da ordem de R$ 550 mil, feito pela Prefeitura ao então time de vôlei da cidade (atualmente, o município conta com uma equipe da modalidade, mas de outro projeto). Os recursos foram transferidos para a fundação que era gestora da equipe, a Funadem. A acusação do MPMG foi que o repasse serviria para a promoção de Tadeu Martins Leite, alegando que ele seria diretor do clube de vôlei. Ele negou, sustentando que atuava apenas como voluntário. Os promotores solicitaram a devolução dos recursos públicos aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos dos réus e outras condenações.
O juiz da primeira instância, da Comarca de Montes Claros, Lailson Braga Baeta Neves, extinguiu a ação civil pública, mas acatou parcialmente a ação de improbidade administrativa e condenou os réus condenou os réus à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa no valor de 50 vezes os salários recebidos por eles (como prefeito e como deputado, respectivamente). Também os condenou à proibição de contratar com o poder público, mas rejeitou o pedido de devolução dos valores repassados pelo Município.
Os réus , assim como Ministério Publico, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Mas, o TJMG, em um primeiro momento, negou os recursos do MPMG e do deputado Tadeu Martins Leite, acolhendo parcialmente o recurso do ex-prefeito Luiz Tadeu Leite.
O Tribunal de Justiça acatou os recursos do deputado do PMDB e do pai dele.
Em novo julgamento, nesta semana (7 de fevereiro), o desembargador Vilas Boas acompanhou o voto de Vilas Boas e também acolheu o recurso dos réus, julgando a condenação improcedente e absolvendo os réus. .