O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o deputado estadual Tadeu Martins Leite (PMDB), juntamente com o pai dele, o ex-prefeito de Montes Claros (Norte de Minas), Luiz Tadeu Leite, em uma ação de improbidade administrativa, movida contra ele pelo Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), envolvendo o time de volei da cidade, quando Tadeu Leite (o pai) exercia sua terceira gestão na prefeitura do município. O parlamentar e ex-prefeito tinham sido condenados na primeira instância à perda dos direitos politicos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Publico.
O juiz da primeira instância, da Comarca de Montes Claros, Lailson Braga Baeta Neves, extinguiu a ação civil pública, mas acatou parcialmente a ação de improbidade administrativa e condenou os réus condenou os réus à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa no valor de 50 vezes os salários recebidos por eles (como prefeito e como deputado, respectivamente). Também os condenou à proibição de contratar com o poder público, mas rejeitou o pedido de devolução dos valores repassados pelo Município.
Os réus , assim como Ministério Publico, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Mas, o TJMG, em um primeiro momento, negou os recursos do MPMG e do deputado Tadeu Martins Leite, acolhendo parcialmente o recurso do ex-prefeito Luiz Tadeu Leite.
O Tribunal de Justiça acatou os recursos do deputado do PMDB e do pai dele. Conforme a assessoria do TJMG, em um primeiro julgamento, os desembargadores Vanessa Verdolim e Armando Freire “entenderam que que não há qualquer prova de que o dinheiro publico repassado à Fundação tenha sido revertido única e exclusivamente para promover a imagem do réu, negando provimento ao recurso do MP e de Luis Tadeu Leite Martins Leite (filho), dando provimento parcial ao recurso do pai. O desembargador Alberto Vilas Boas também deu provimento ao recurso do parlamentar.
Em novo julgamento, nesta semana (7 de fevereiro), o desembargador Vilas Boas acompanhou o voto de Vilas Boas e também acolheu o recurso dos réus, julgando a condenação improcedente e absolvendo os réus.