"Restou, portanto, demonstrado que Paulo Roberto Costa, Ariana Azevedo Costa Bachmann (filha) Marcio Lewkowicz (genro) e Shanni Azevedo Costa Bachmann (filha) faltaram com a verdade por diversas vezes quando de seu interrogatório judicial, em evidente descumprimento dos deveres impostos pelos acordos de colaboração premiada que celebraram com o Ministério Público Federal e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal", afirmam os procuradores nas alegações finais encaminhadas ao juiz da Lava-Jato no dia 7 de fevereiro.
Diante disso, o MPF pede que seja "desconsiderada na sentença a aplicação dos benefícios previstos nos acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal".
Como o acordo foi firmado perante o Supremo Tribunal Federal, cabe somente à Corte decidir se anula ou não os termos da colaboração, o juiz Moro, contudo, pode decidir na sentença não aplicar os benefícios previstos no acordo caso entenda que ele foi desrespeitado.
Mesmo que venha a ser cancelada a colaboração, os depoimentos dos colaboradores que apontam irregularidades e não possuem contradições continuarão podendo ser utilizados para a investigação. Dentre os benefícios que Paulo Roberto Costa e seus familiares conseguiram com o acordo está a substituição da prisão em regime fechado pelo cumprimento de penas em regime aberto domiciliar, além da suspensão de outras investigações depois que eles forem condenados.
Dentre as contradições que foram constatadas entre os depoimentos prestados nos acordos e os interrogatórios perante o juiz Moro, está o que Costa alega que não existiam contas mantidas por ele em nome de seus parentes. Suas duas filhas acabaram se contradizendo a respeito disso.
Em seu acordo, Shanni Azevedo disse que seu pai havia pedido a ela e a seu marido os passaportes para poder abrir uma conta nas Ilhas Cayman para o casal e também sua irmã e seu cunhado..