Segundo fontes ligadas ao governo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) vai recuperar o formato da proposta que foi rejeitada pelo Legislativo no fim do ano passado, porém com aprimoramentos. O texto pretende garantir fôlego de três anos e possibilidade de prorrogação por mais três com a suspensão de contratos e das dívidas com a União. Para aprovar a adesão ao regime nas assembleias legislativas, os estados terão que apresentar um plano de recuperação fiscal viável, que respeite as premissas legais, e trabalhar para colocar a casa em ordem durante o período.
O governo não abre mão das contrapartidas dos estados e o texto do projeto trará uma série de amarras. O plano de recuperação também terá que ser aprovado pelo Ministério da Fazenda e fiscalizado por um conselho. Como será um PLC, o pacote precisa de maioria absoluta do Congresso para passar, mas a expectativa do Executivo é de que tramite com a mesma celeridade das medidas de ajuste fiscal. Se for aprovado, as unidades da federação que estiverem em situação de calamidade financeira, notadamente Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, terão que conseguir a chancela dos respectivos legislativos estaduais para aderirem ao regime.
Especialistas em contas públicas afirmam que, para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, são necessárias medidas amargas, mas mexer na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode ser um risco. No entanto, a ideia do novo modelo é fazer lei uma genérica, que não será perene.
ADESÃO Para os estados que aderirem ao pacote, a ideia é que a União preste o aval sem que esses limites sejam respeitados no período de recuperação fiscal, evitando assim a execução dos bens dados em garantia. Dentro do governo há expectativa de que o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, contrário às contrapartidas da primeira proposta de recuperação fiscal, esteja mais simpático à nova tentativa de ajuda da União. “O discurso dele já mudou”, assegurou uma fonte.
Para Geraldo Biasoto Jr., professor do Instituto de Economia da Unicamp e ex-coordenador de política fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a União tem um problema fiscal enorme e coloca os estados “de joelhos”. “O Tesouro avalizou a ida ao mercado para buscar empréstimos. Isso agora está pesando. Além da queda de receita”, afirmou. Para ele, a LRF não foi observada nos últimos, mas é um sustentáculo. “No entanto, não adianta ficar escondido atrás dela. É preciso fazer um ajuste, suspender a validade por um tempo, para dar fôlego e permitir a solução das pendências”, destacou.
O professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira concorda que algo precisa ser feito, mas considera um risco mexer na LRF. “O que estamos discutindo é a crise do federalismo fiscal. Ela tem a soma de vários fatores: falta de planejamento, má gestão pública, corrupção e desperdício. O que ocorre no Rio de Janeiro é resultado de uma organização criminosa.
Entretanto, Matias-Pereira teme que, se o governo tiver que alterar a LRF para atender essas situações emergenciais, isso possa provocar um dano muito forte no sistema como um todo. “Porteira que passa um boi passa uma boiada. Sou contra a ideia de flexibilizar, amenizar a lei, porque ela é um patrimônio da sociedade brasileira”, alertou. Por isso, sugeriu o especialista, o governo precisa ter muita cautela. “Sem garantias mínimas de que os estados vão se submeter às políticas de austeridade, é um risco enorme”, acrescentou.
Saiba mais
'Boa herança'
A Lei de Responsabilidade Fiscal, criada pela Lei Complementar nº 101, em 4 de maio de 2000, estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios). As restrições orçamentárias pretendem preservar a situação fiscal, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre as normas, está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores têm que respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.
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