Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiram remeter para a Justiça Federal de primeira instância no Rio as ações penais contra três acusados pelo Ministério Público Federal na Operação Hurricane, que entrou em erupção em abril de 2007. O ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o advogado Virgílio Medina e o ministro aposentado do STJ Paulo Medina são acusados de integrar suposta quadrilha que atuava na compra de sentenças judiciais para favorecer jogos de azar, bingos e máquinas caça-níqueis.
O relator da ação no STJ, ministro Og Fernandes, seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e destacou que a prescrição para o crime de formação de quadrilha, atribuído ao réu pela acusação, é de oito anos. A denúncia contra o procurador foi recebida em 26 de novembro de 2008 pela Justiça - a Corte Especial reconheceu que o caso prescreveu no fim de 2016.
Como Leal Pereira era o único dos réus que detinha prerrogativa de foro para ser julgado no STJ, a Corte Especial decidiu remeter a ação para a Justiça Federal de primeiro grau do Rio, a quem caberá julgar os demais acusados.
A Operação Hurricane pegou como um furacão advogados, policiais, empresários de bingo e autoridades - denunciados pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa ou passiva. A Polícia Federal prendeu 25 investigados na Bahia, Rio, São Paulo e Brasília e cumpriu 70 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal. A PF confiscou 161 carros de luxo e joias - 130 anéis, 40 pulseiras, correntes de ouro, relógios de marca -, além de cheques, dinheiro em espécie e o veleiro 'Bandida', de 41 pés, propriedade de um dos bacharéis presos.
Entre os alvos da Hurricane estavam os reis do jogo do bicho no Rio e presidentes de escolas de samba, além de magistrados. A investigação foi iniciada cerca um ano antes. Em setembro de 2006, os autos foram remetidos pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, para o STF, por causa da citação ao nome de Paulo Medina, na época, ministro do STJ. Na Corte máxima o inquérito passou a ser presidido pelo ministro Cezar Peluso, que autorizou instalação de grampo telefônico até no gabinete do então desembargador federal Carreira Alvim.
Em agosto de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aposentou compulsoriamente Medina 'por interesse público'. O ex-ministro já estava afastado do STJ desde maio de 2007. O ex-desembargador Carreira Alvim também foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, sob acusação de recebimento de propinas da organização criminosa dos jogos de azar.
Na sessão da Corte Especial do STJ, realizada na última quarta-feira, 15, os ministros também apreciaram a petição enviada pela defesa de Medina na Ação Penal 837, 'alegando a insanidade mental do réu'. A defesa informou que Medina está com Mal de Parkinson em estágio avançado, diagnosticado desde 1998.
O relator considerou que não compete mais ao STJ decidir sobre o tema, ficando a decisão a cargo da Justiça Federal do Rio, para onde as ações serão remetidas.
Na ocasião em que o CNJ aposentou compulsoriamente Paulo Medina, seu advogado, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay foi enfático ao negar o envolvimento do ministro com a máfia dos caça-níqueis. Kakay disse taxativamente que Medina nunca vendeu sentenças.
O próprio Medina divulgou carta aberta à magistratura na qual afirmou que percorreu 'todos os degraus de sua carreira com humildade e dignidade'. "Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho. Nunca pratiquei em toda a minha vida ato de corrupção."
O ex-desembargador Carreira Alvim também sempre negou ligação com a indústria de venda de sentenças. Em junho de 2011, em entrevista à Veja.com, ele disse. "Fui aposentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aposentadoria de magistrado não é prêmio, nem algo injusto que afete o Tesouro. Contribuí durante quarenta anos. Não foi uma graça concedida pelo estado, mas um benefício retributivo. Desconto um valor para a Previdência Social todos os meses. Injusto seria perder esse direito."