Entre as alterações está a previsão de que o Estado que deseje aderir ao plano de recuperação aprove lei autorizando a privatização de empresas dos setores financeiros, de energia e de saneamento, e que os recursos obtidos devem ser destinados para a quitação de passivos. A primeira versão falava apenas da criação de um programa de desestatização, sem especificar as áreas pretendidas.
A União quer que os Estados em pior situação vendam estatais como a Companhia de Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, a Cemig e o Banrisul.
Foi mantida no texto a previsão de elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social para, no mínimo, 14%. Além disso, há a determinação de uma redução nos incentivos ou benefícios de natureza tributária em que houve renúncia fiscal em, pelo menos, 20% ao ano.
O texto prevê que o prazo de vigência do plano de recuperação será limitado a 36 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período..