Em dezembro passado, o CNMP aplicou a pena de remoção compulsória ao promotor sob acusação de “paralisação e atraso no andamento de inquéritos civis, falta de racionalidade na condução de procedimentos de investigação, tardio declínio de atribuições ao MPF, violação de sigilo judicial em processo envolvendo a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio) e tentativa de burla de garantias asseguradas a conselheiros do Tribunal de Contas e da usurpação de atribuições de outros órgãos de execução do MP”. O promotor também foi acusado de ter violado a lei ao conduzir inquéritos marcados pela “ausência de racionalidade e de desrespeito à dignidade das pessoas submetidas a investigações que duraram anos sem que houvesse, desde o início, a presença de justa causa para a instauração”.
Segundo a decisão do CNMP, publicada semana passada no site da própria instituição, “no caso dos autos, não há que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, pois as razões de decidir, inclusive os temas levantados pelo embargante, foram apreciados pelo colegiado deste conselho, por ocasião do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar”.
“Aquilo que o embargante chama de omissão, obscuridade, contradição e erro material na análise de suas alegações, na verdade, nada mais é senão uma tentativa inadequada de provocar o reexame do mérito e obter a modificação do julgado”, afirmou o relator do caso, conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, cujo voto foi seguido por todos os outros conselheiros.
A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público deve ser aplicada nos próximos dias, pois não cabem mais recursos. Eduardo Nepomuceno entrou no Ministério Público em 1995. Desde 2003, ele atuava na Promotoria do Patrimônio Público de Belo Horizonte.