Alexandre de Moraes disse nesta terça-feira, que a condução coercitiva impede 'o mal maior'. "Eventualmente, entre a intimação (do suspeito) que pode gerar uma supressão de provas e a decretação de uma prisão temporária ou preventiva, a jurisprudência vem construindo esse meio intermediário que seria a condução coercitiva", declarou Moraes, que está sendo sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
"O juiz analisa perante os requisitos. Os tribunais vêm corroborando. O juiz pode, eventualmente, determinar de imediato uma condução se entender que eventual intimação pode gerar uma supressão de provas. Esse é o entendimento que os tribunais vêm tendo atualmente", disse.
Para Moraes, a condução não é decretada pelo fato do investigado não atender a intimação da autoridade policial. "Às vezes, o magistrado entende que na intimação pode haver uma supressão de provas. A lei determina primeiro a intimação, mas exatamente para impedir o mal maior, a condução coercitiva pode ser decretada."