O Executivo e a instituição financeira travam uma batalha judicial em torno do fundo de depósitos judiciais – cuja parte dos recursos foi usada pelo governo mineiro mediante autorização da lei estadual 21.720/15.
Para tentar resolver a situação foi realizada reunião nesta quinta-feira entre o secretário de estado da Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, representantes do Banco do Brasil e da AGE (Advocacia-Geral do Estado) com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Hebert Carneiro. O tribunal é o gestor dos depósitos judiciais.
Após o encontro, a AGE divulgou nota em que afirma que foram identificadas “incoerências”. E listou “a diferença de valores de saldos de contas apresentados em documento de computador e no site do Banco do Brasil; impossibilidade de determinar o destino dos recursos sacados do Fundo de Reserva e a existência de saldo no Fundo de Reserva de acordo com os dados retirados do site da instituição financeira”.
O governo do estado ainda afirmou que o Banco do Brasil teria alterado, “por conta própria”, a forma de apuração do Fundo de Reserva, contrariando a lei estadual que rege o assunto e contrato com o governo do estado.
O Banco do Brasil acionou o governo mineiro no STF para o Executivo recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. Em decisão liminar nessa ação, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter pelo menos 30% dos depósitos. Após essa decisão, a 5º Vara da Fazenda Pública de BH determinou que o banco pagasse alvarás específicos, mas há duas semanas o Supremo concedeu liminar à instituição financeira
Em nota, o Banco do Brasil afirmou que cumpre o que é estabelecido e aguarda decisão do STF. “O Banco do Brasil, como fiel depositário das contas judiciais, cumpre integralmente toda legislação e todas as decisões jurídicas referentes a recomposição e movimentação das contas dos depósitos judiciais”. .