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Estado de Minas

OAB repudia briga entre Banco do Brasil e governo de Minas sobre o uso de depósitos judiciais

Em carta publicada em seu site, OAB de Minas reclama do não pagamento de alvarás judiciais e diz que tentará sensibilizar STF para uma solução


postado em 23/02/2017 18:06

A seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) anunciou nesta quinta-feira a criação de uma “Ouvidoria dos Alvarás” para que os profissionais do estado informem sobre os casos de recusa nos pagamentos dos alvarás judiciais.


De posse dos dados, a entidade pretende tentar sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de urgência de uma solução para a polêmica entre o Banco do Brasil e o governo mineiro envolvendo os depósitos judiciais.

Lei mineira aprovada em 2015 autorizou o Executivo a sacar, na conta do BB, parte dos recursos dos chamados depósitos judiciais. Desde o final do ano passado, no entanto, a instituição financeira alega que o Fundo de Reserva – equivalente a 30% do valor global dos depósitos –, que deveria ser honrado pelo governo, estaria deficitário. Desde então, o banco não tem feito o pagamento dos alvarás.

Em documento publicado no site, a direção da OAB alega que já participou de reuniões com representantes do governo estadual, do Banco do Brasil e com o próprio ministro Celso de Mello, relator da ação envolvendo a questão no STF. No entanto, o problema continua.

“O diálogo, que é tônica da Direção da Ordem, está se exaurindo, razão pela qual, caso o dilema não seja resolvido nos próximos dias, a Seccional Mineira não se furtará a tomar qualquer tipo de medida, seja judicial ou de mobilização política da classe”, diz trecho de carta divulgada no site da entidade.

A lei estadual que autorizou o uso dos depósitos judiciais é alvo de ações na Justiça mineira e no STF. O Estado alega que há recursos disponíveis no BB para custear parte dos alvarás, versão que é negada pelo BB. Recentemente, foi concedida uma liminar desobrigando a instituição financeira de quitar as dívidas até que haja uma decisão sobre a constitucionalidade ou não da legislação.


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