Para a criminalista Ana Paula Aris, que defende Pizzolato, a solicitação do procurador-geral é "louvável", mas não "resolve a situação", pois os defensores alegam que o réu já tem tempo suficiente para progredir para o regime semiaberto.
Nesta quarta-feira, dia 1º, uma comitiva da OAB realiza uma vistoria das condições da cela onde o ex-diretor do BB está detido.
A fiscalização constatou que o ex-diretor do BB foi transferido para o isolamento onde ficou três dias detido em uma cela com 10 detentos que só tinha 20m² e capacidade para cinco presos. Ele foi transferido após os agentes identificarem que ele possuía mil reais, valor que seria proibido para um preso manter consigo no presídio.
"(Henrique Pizzolato) Relatou que na cela havia mal cheiro, ventilação insuficiente, água apenas da torneira e que não recebiam os talheres para as refeições e que os presos se revezavam para dormir no chão, enquanto os outros ficavam sentados em uma pilha de colchões", assinala Janot no pedido encaminhado no último dia 23 ao STF.
Como possui dupla nacionalidade, brasileira e italiana, e foi extraditado da Itália em um acordo do Brasil com o país europeu, a situação de Pizzolato é monitorada e precisa cumprir os termos definidos com os italianos, sobretudo de respeito aos direitos humanos.
Por isso, Janot alega a necessidade de delegar um novo magistrado para acompanhar a situação de Pizzolato - o último réu a ser preso no mensalão após fugir para a Itália.
"Esses últimos acontecimentos relatados demonstram a delicada situação do extraditado, pois podem resultar na quebra do compromisso assumido pelo Brasil com o governo italiano de respeitar os direitos fundamentais de Henrique Pizzolato, dado tanto no processo judicial na Itália, como por ocasião de sua entrega", segue Janot.
O procurador aponta ainda que "não se trata de concessão de privilégios ou tratamento diferenciado, mas de proteção aos direitos básicos do detento, conforme a lei brasileira e os tratados internacionais". Janot encaminhou ofícios também ao governador do DF e ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) e Territórios afirmando que o acordo com as autoridades italianas pode ser descumprido caso a situação se mantenha.
Janot alega ainda que, mesmo diante da situação de Pizzolato, a magistrada responsável pelo cumprimento da pena do ex-diretor do BB não viu irregularidades no procedimento do presídio em botar o réu no isolamento. "Ao que consta da decisão, foi possível verificar que o referido juízo analisou o incidente de excesso de execução, interposto pelo patrono do condenado, apenas com base em consulta ao Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário - SIAPEN, sem ao menos verificar quais as condições a que o condenado estava submetido", assinala o PGR.
Imbróglio
Único condenado no mensalão pelo STF a fugir do País, Pizzolato é o réu que deu mais trabalho para ser detido. Na iminência de ser preso, ele deixou sua residência em Copacabana, na zona sul do Rio, em setembro de 2013, poucos dias depois de o STF concluir a análise dos embargos de outros condenados na Corte .
De lá, viajou 1.600 quilômetros até o Paraguai, sendo 20 horas de estrada com duas paradas para abastecer o carro e refeições a base de biscoito, banana e água. Chegando à fronteira, atravessou a pé até o país vizinho e, de lá, embarcou em outro veículo que o esperava e seguiu para Buenos Aires, na Argentina, de onde partiu em um voo rumo à Itália utilizando o passaporte italiano de seu irmão morto há 30 anos.
Em 5 de fevereiro de 2014, porém, Pizzolato foi preso pelas autoridades italianas na cidade de Maranello. A partir daí, começou a longa batalha judicial que levaria à extradição do ex-diretor do BB ao Brasil em 23 de outubro de 2016.
Para os defensores de Pizzolato, o tempo cumprido por ele na prisão italiana também deveria ser contabilizado para a progressão de regime. A reportagem entrou em contato com a assessoria do TJ-DFT, mas ainda não obteve retorno.
A criminalista Ana Paula Aris, que defende Pizzolato, disse que "a atitude do Procurador é louvável, porém não resolve a situação. O procurador não tem o poder de garantia que disse ter na Itália. A execução penal no Brasil e jurisdicionalizada. Infelizmente outros abusos ainda permanecem, no caso de Pizzolato, por exemplo, a ausência de progressão", afirmou.
"A progressão até a presente data não foi analisada ao subterfúgio de que Henrique Pizzolato não pagou a multa imposta no acórdão da AP 470. Nos termos do artigo 51 do Código Penal, a multa é dívida de valor. Prisão por dívida é inconcebível", concluiu a defensora..