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Estado de Minas

Marcelo Odebrecht depõe em ação do PSDB contra a chapa Dilma/Temer

Segundo Fachin e Janot, o depoimento do empresário não compromete o acordo de delação premiada feito por Odebrecht no âmbito da Lava-Jato, desde que seja mantido em sigilo o conteúdo da oitiva


postado em 01/03/2017 16:31 / atualizado em 01/03/2017 19:25

Marcelo Odebrecht está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba(foto: Bruno Covello/Gazeta do Povo )
Marcelo Odebrecht está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba (foto: Bruno Covello/Gazeta do Povo )

Curitiba - O empresário Marcelo Odebrecht depõe nesta tarde, no prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, no processo que investiga abuso de poder econômico na chapa Dilma-Temer, nas eleições presidenciais de 2014. O empresário está preso na carceragem da Polícia Federal da capital paranaense.

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deram despachos favoráveis ao depoimento do empresário Marcelo Odebrecht na ação impetrada pelo PSDB junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação pede a cassação da chapa composta pela presidente afastada, Dilma Rousseff, e o então candidato a vice Michel Temer, nas eleições de 2014.

Segundo Fachin e Janot, o depoimento do empresário não compromete o acordo de delação premiada feito por Odebrecht no âmbito da Lava-Jato, desde que seja mantido em sigilo o conteúdo da oitiva.

Marcelo Odebrecht é ouvido pela Corregedoria-Geral de Justiça Eleitoral por ordem do ministro Herman Benjamin, relator da ação no TSE. No ano passado, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que a Odebrecht repassou R$ 30 milhões via caixa dois à chapa Dilma/Temer.

Advogados envolvidos na ação suspeitavam que o empresário poderia alegar o risco de ferir o acordo de delação premiada para permanecer calado durante o depoimento à Justiça Eleitoral.

Fachin, em despacho do dia 21 de fevereiro, usa trecho de uma decisão do ministro Teori Zavaski, morto em acidente de avião em janeiro, segundo a qual "a homologação de colaboração premiada não inibe a convocação da testemunha por outro órgão judiciário de investigação, nem a condiciona a prévia autorização do juízo que homologa".

Na mesma linha, Janot diz que "os deveres e compromissos assumidos pelos colaboradores aplicam-se a quaisquer esfera judicial". "Não há, portanto, qualquer dúvida quanto à possibilidade de os colaboradores figurarem como testemunhas ou informantes na esfera eleitoral".


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