(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lula e Moro ficarão cara a cara em maio

Juiz federal marca depoimento do ex-presidente sobre ligações dele com a empreiteira OAS, que teria feito reforma de triplex em SP, e armazenamento de bens do acervo presidencial


postado em 04/03/2017 00:12


São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro marcou ontem o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para as 14h de 3 de maio no processo em que o petista é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta será a primeira vez que o petista e o magistrado símbolo da Operação Lava-Jato ficarão frente a frente na sala de audiência do 2º andar do prédio da Justiça Federal, em Curitiba. Em novembro do ano passado, Lula prestou depoimento como testemunha de defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por meio de videoconferência, de São Bernardo do Campo (SP). O “encontro” com Moro durou 9 minutos e 44 segundos.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio - de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações se referem ao triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

Moro também marcou os interrogatórios dos empreiteiros da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, para 20 de abril, de Fábio Hori Yonamine, Paulo Roberto Valente Gordilho e Roberto Moreira Ferreira, para 26 de abril, e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para 28 de abril.

Em 30 de novembro, Lula foi ouvido pela primeira vez por Moro. Ele foi arrolado como testemunha de defesa pelos advogados de Eduardo Cunha na ação penal que a força-tarefa move contra o ex-deputado, que também participou da audiência na Justiça Federal. Na videoconferência, o petista respondeu às poucas perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e pelos advogados de Cunha em audiência rápida.

O ex-presidente foi questionado especificamente sobre as nomeações de cargos dentro da Petrobras. “A nomeação de Nestor Cerveró (para a Petrobras) se deu da mesma forma que outros membros da direção da Petrobras. A indicação é feita numa conversa entre o ministro da área com o partido ou a bancada do partido que fez coalização com o governo. Essa pessoa vem, através do ministro de relações institucionais, para a Casa Civil, que manda para o GSI (Gabinete de Segurança Institucional). Se não tiver nada contra essa pessoa, ela é indicada para o conselho da Petrobras, que é quem nomeia”.

Lula negou ter conhecimento sobre a participação de Cunha na nomeação de Zelada e nos negócios para a compra do campo de petróleo em Benin. O petista sempre negou também que o triplex no Guarujá seja dele, ao contrário do que sustenta a força-tarefa da Operação Lava-Jato.

Outra decisão de Moro sobre Lula foi tomada há exatamento um ano. Em 4 de março do ano passado, o juiz determinou que a Polícia Federal fizesse condução coercitiva do ex-presidente para prestar depoimento. Ele foi levado de sua casa em São Bernardo, no ABC Paulista, e prestou depoimento no aeroporto de Congonhas.

MARISA O juiz da Lava-Jato declarou a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia. A mulher de Lula morreu em 3 de fevereiro, aos 66 anos, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). A defesa de Marisa Letícia havia pedido “absolvição sumária em decorrência da extinção da punibilidade”. O Ministério Público Federal concordou com a declaração de extinção da punibilidade.

Moro anotou. “Observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação. De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente Assim, em vista do lamentável óbito, declaro a extinção da punibilidade de Marisa Letícia Lula da Silva.”

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)