Lava-Jato mostra ritmo lento para julgar políticos

Documento conhecido como a 'Lista de Janot' completa amanhã dois anos com apenas três integrantes punidos

O ritmo da Operação Lava-Jato é diferente para os políticos.
Ao contrário dos rápidos julgamentos que se tornaram marca nos processos em primeira instância e levaram para a cadeia megaempresários, para os investigados com foro privilegiado o andamento é bem mais demorado. Em 6 de março de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a abertura de inquérito contra 47 políticos. A “Lista de Janot” foi a primeira grande turbulência que a Lava-Jato causaria no mundo político. No entanto, dois anos depois, apenas três integrantes do documento – os ex-deputados Eduardo Cunha, Pedro Corrêa e Luiz Argôlo – foram julgados e estão atrás das grades.


Na lista foram incluídos 22 deputados federais e 12 senadores, além de ex-deputados e ex-governadores. Os senadores Antonio Anastasia (PSDB) e Lindbergh Farias (PT) tiveram seus inquéritos arquivados a pedido de Janot por falta de provas ou indícios de que participaram em esquema de corrupção. O ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB) também teve um de seus inquéritos arquivados, mas continua sendo investigado em outros nove processos.

“Com a demora nos julgamentos do Supremo, a sociedade percebeu que os envolvidos em esquemas de corrupção não são julgados de forma igual. Enquanto alguns empresários já estão cumprindo as penas, a maioria dos processos envolvendo políticos ainda está em fase de investigação.

As pessoas entendem isso como uma injustiça”, avalia o jurista Luiz Flávio Gomes.

Segundo ele, a comparação com o andamento dos processos nos tribunais de primeira instância é inevitável. Na 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Sérgio Moro condenou mais de 80 pessoas, com 127 sentenças. Os casos que chegaram na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde foram julgados processos da Lava-Jato, também tramitaram de forma rápida em comparação com o andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Diferenças


“Pela primeira vez no Brasil temos parâmetros comparativos em relação à velocidade da tramitação dos processos. E a diferença entre a primeira instância e o Supremo é assustadora. A Fundação Getulio Vargas constatou que no STF o tempo médio para as investigações é de dois anos. Uma média vergonhosa, que faz com que a população desacredite no Supremo. Mas claro que existem vários fatores a serem considerados”, explica Luiz Flávio.

Entre os fatores que ajudam a explicar a lentidão nos julgamentos envolvendo políticos está o excesso de processos que chegam ao STF. Ao contrário das varas criminais, a Suprema Corte não fica responsável apenas por processos penais e tem a função de analisar todos os casos em que são questionadas as aplicações da Constituição Federal.

O fato de as decisões no STF serem coletivas é outra diferença que impacta diretamente na rapidez dos julgamentos de políticos denunciados na Operação Lava-Jato, ao contrário da vara federal de Curitiba, por exemplo, em que o juiz Sérgio Moro se dedica exclusivamente ao esquema de corrupção e toma decisões individualmente. “No Paraná, existe um grupo de procuradores exclusivos para a Lava-Jato, assim como um juiz exclusivo para o caso. Já o procurador-geral continua recebendo processos de outras operações, outras ações cíveis e outras ações criminais”, explicou a assessoria de imprensa da Procuradoria-geral da República (PGR).

Entrave


A extinção do foro privilegiado é apontada pelo procurador-geral da República e por juristas como medida fundamental para desafogar o Supremo. Várias propostas sobre o fim do foro privilegiado já foram apresentadas, mas o tema nunca ganhou força no Congresso. “O foro privilegiado se tornou um foro de impunidade para privilegiados. Somente com muita pressão popular uma medida como essa poderia ser aprovada”, diz Luiz Flávio Gomes.

No mês passado, o ministro do STF Luís Roberto Barroso apresentou ação para que a restrição do foro privilegiado para parlamentares seja discutida.
“Trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégios a alguns, sem fundamento razoável. E devido a razões estruturais: cortes constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso.”, disse o ministro Barroso. Segundo ele, o prazo médio para recebimento de denúncia pelo STF é de 565 dias, enquanto um juiz de primeira instância, recebe uma em menos de uma semana.

 

.