São Paulo, 07 - A Justiça de São Paulo absolveu a blogueira e jornalista Joice Hasselmann no processo movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que a acusou dos crimes de calúnia, injúria e difamação por causa de comentários no blog da comunicadora.
A decisão do juiz José Zoéga Coelho, da Vara do Juizado Especial Criminal, na última sexta-feira, 3, foi tomada antes mesmo de a jornalista apresentar sua defesa, pois, para o magistrado, "a simples leitura da queixa, tal como oferecida, já denota que os fatos ali narrados não constituem crime".
O juiz aponta que o texto da jornalista é "sobremodo duro" e vai além "da crítica aos atos do querelado (Lula), atingem diretamente seus atributos pessoais".
José Zoéga Coelho chega a citar desde as manifestações de junho de 2013 até o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, no ano passado, para apontar a crise de popularidade do governo e a insatisfação da população com escândalos de corrupção. Joice foi defendida pelo advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.
Para o defensor, a sentença preserva a liberdade de expressão do pensamento a todos garantida pela Constituição. "O ex-presidente da República se disse ofendido em sua honra pelas declarações publicadas no blog da jornalista. Trata-se de alegação absurda, uma vez que a honra de Lula já está seriamente abalada por conta das graves acusações feitas contra ele no âmbito da Operação Lava Jato", observa Abdouni.
Além disso, sustenta o advogado, "o STF já firmou posição no sentido de que pessoas famosas, públicas, como é o caso de Lula, estão mais sujeitas a críticas da imprensa do que o cidadão comum, e isso faz parte da democracia".
Na sentença, o juiz José Zoéga Coelho afirma ainda que a "condenação postulada pelo querelante (Lula) na presente ação penal, mesmo que decretada por este Juízo, não teria o efeito de reparar a honra do ora querelante, notadamente sua honra objetiva, pois esta está posta em questão diante de toda a sociedade (e não apenas de uma blogueira e de seus leitores)".
"Como figura pública das mais proeminentes, o querelante poderá tutelar sua honra somente por meio de sua defesa em juízo, nas ações contra eles já existentes, e com a obtenção do eventual reconhecimento judicial de sua inocência."
Para o magistrado, por se tratar "de exercício não abusivo da liberdade de imprensa (e o exercício de um direito exclui a ideia de crime) a conduta imputada à querelada (Joice) manifestamente não pode em tese ser considerada delitiva".
"Por conseguinte, absolvo sumariamente a querelada dos delitos que lhe foram imputados na queixa, o que faço com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal."
Por causa dessa sentença, não haverá a audiência que estava marcada para a próxima segunda-feira, 13. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, informou que vai recorrer da decisão. "A defesa irá recorrer da sentença, que foi proferida de forma precipitada, antes da realização da audiência já marcada, e que claramente confunde liberdade de imprensa com autorização para atacar a honra alheia", disse.