A PGR enxerga pagamento de propina nas doações de R$ 500 mil feitas pela empreiteira Queiroz Galvão para a campanha de Raupp ao Senado, em 2010.
O julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizará como o Supremo vai encarar uma das principais questões envolvendo as investigações da Operação da Lava Jato: a discussão sobre se doações oficiais para campanhas eleitorais podem ou não ser consideradas propinas.
"O fato de uma doação estar contabilizada não a transforma numa doação lícita, devida. E menos ainda afasta a lavagem de ativos. Na verdade, é uma ótima saída. É uma forma muito boa de lavagem de ativos", afirmou Ela Wiecko.
"O fato de a propina ser paga sob a forma de doação eleitoral oficial é irrelevante para análise da tipicidade da corrupção passiva. Trata-se apenas de um método de disfarce do recebimento que não descaracteriza ilicitude, haja vista a circunstância em que foi solicitada", completou a subprocuradora-geral da República.
Segundo Ela Wiecko, a denúncia apresentada pela PGR está embasada em delações premiadas e provas documentais, como registros de hospedagem e entrada em locais, anotações de contabilidade informal e extratos de prestação de contas eleitorais.
"A denúncia se reporta a dados telefônicos que confirmam a versão dos colaboradores e desmentem a versão do senador de que não tinha contato com Fernando Falcão Soares (o lobista conhecido como Fernando Baiano)", ressaltou a subprocuradora-geral da República.
Ela Wiecko também destacou que foi encontrado no escritório do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa uma agenda com a notação "0,5 WR" e que o próprio Paulo Roberto Costa esclareceu posteriormente se tratar de Valdir Raupp - Costa pensava que a grafia do nome do senador era com "W" e não com "V".
Defesa
Para o advogado Daniel Gerber, defensor de Raupp e dos outros dois acusados, o julgamento desta terça-feira estabelecerá um marco não apenas para a Lava Jato, mas também para "todo e qualquer cidadão que porventura seja alvo da acusação de um delator".
"Estamos diante de um caso que vai gerar uma jurisprudência a ser repetida Brasil afora. A Lava Jato mais cedo ou mais tarde passará, mas esse marco jurisprudencial fica", ressaltou Gerber.
"Todos os elementos trazidos mostram apenas que houve contato de A com o B.