Por meio da nota, a Câmara Criminal afirma que "nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta.
Para a Procuradoria da República, o juiz federal que atuou no caso "desconsiderou as provas apresentadas pela acusação e desqualificou o valor probatório da palavra da própria vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido".
Em seu despacho, o magistrado afirmou que os fatos denunciados estão protegidos pela anistia e prescrição. Segundo o Ministério Público Federal, este é um argumento "já afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".
A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, lamentou o teor da decisão e destacou que as 27 ações penais propostas pelo Ministério Público Federal até o momento em razão de crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura são resultado de trabalho de investigação sério, técnico e responsável desenvolvido por procuradores da República nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Petrópolis (RJ), Marabá (PA) e Rio Verde (GO). "Todos os procedimentos estão embasados em provas testemunhais, documentais e periciais concretas", destacou.
O Ministério Público Federal também critiou a alegação do magistrado de que a vítima era uma "perigosa terrorista" e de que os direitos humanos não podem ser "meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas"..