TCE de Minas aprova autonomia para punir responsáveis por danos ao erário

Entendimento foi acertado pelos conselheiros durante discussão sobre posicionamentos divergentes sobre a responsabilização de quem causar prejuízos aos cofres públicos

Isabella Souto

Gilberto Diniz ressaltou que entre as competências do TCE descritas na Constituição Estadual está %u201Cfixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a prejuízo ao Estado - Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A PRESS

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) poderá julgar particulares que tiverem causado dano aos cofres públicos, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. A sanção é a devolução dos recursos desviados ao erário.

O entendimento foi acertado pelos conselheiros durante reunião do pleno, quando foram discutidos posicionamentos divergentes sobre o assunto em julgados recentes do TCE.

Relator da matéria, o conselheiro Gilberto Diniz ressaltou que as competências do TCE estão descritas no artigo 76 da Constituição Estadual, que diz claramente “fixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo ao Estado ou à entidade da administração indireta”.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia adotado esse entendimento, com base na Constituição Federal.
O artigo 71 determina que o órgão pode “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

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