Mendes ponderou que o cenário político não deve presidir o julgamento, mas que o contexto não deixa de influenciar os ministros da corte.
Ele afirmou ainda que o relator do caso na Corte, o ministro Herman Benjamin, está fazendo um trabalho "estritamente técnico" e com uma instrução processual ampla, citando a inclusão das delações da Odebrecht no processo e as acareações feitas recentemente entre delatores. Mendes lembrou que, agora, as partes podem pedir contraprovas como "marca do contraditório" e isso pode estender ainda o processo. O presidente do TSE reforçou o compromisso de colocar a ação em julgamento assim que Benjamin concluir o relatório.
Sobre o prazo para julgamento, Gilmar Mendes não quis dar uma projeção e destacou que isso depende do relator, que em algum momento "vai ter que terminar" o trabalho. O presidente do TSE lembrou que abril é um mês "acidentado" para a Justiça por causa dos feriados e que, se o ministro não concluir o relatório em maio ou junho, o caso só poderá ser pautado em agosto, quando a Corte retoma os trabalhos após o recesso de julho.
Elegível
Perguntado sobre se um integrante de uma chapa pode se manter elegível em uma eleição indireta no caso de cassação, Gilmar Mendes lembrou que a cassação e a inelegibilidade dos integrantes são julgadas de forma separada, e que julgamentos anteriores liberam integrantes de chapas cassadas para concorrer. "Portanto, aquele que não teve participação na prática ilícitos, se o Tribunal assim entende, e é mesmo a jurisprudência das instâncias estaduais, ele é elegível."
Caixa 2
O ministro Gilmar Mendes voltou a falar, durante a entrevista coletiva, que doações eleitorais não registradas no TSE podem configurar crimes de corrupção, dependendo da origem do dinheiro e intenção da contribuição, ou serem classificadas apenas como "elisão fiscal ou elisão eleitoral", quando destinadas ao aporte de campanhas.
"Não podemos misturar casos de corrupção com casos de caixa 2. Haverá casos de caixa 2 em que se acarreta corrupção, como dinheiro de origem espúria. Haverá casos de caixa 2 em que simplesmente se tratou de esconder, de alguma forma da Justiça e do público em geral, o recurso, mas tinha finalidade de aporte eleitoral", comentou.
Ele também lembrou que uma doação legal, registrada na Justiça Eleitoral, pode ser configurada como corrupção. "Se se cogitava repassar recursos a candidatos nesse contexto de favorecimento, de vantagem ilícita, de ato de ofício podemos enquadrar isso como corrupção, a despeito de se tratar de caixa 1", observou o ministro. A tese ganhou notoriedade na semana passada quando a 2ª Turma do STF considerou doação oficial de campanha como pagamento de propina no processo envolvendo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Financiamento privado
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Mário Devienne Ferraz, afirmou que acredita na volta do financiamento empresarial de campanhas políticas. Em entrevista coletiva para promover o cadastramento biométrico de eleitores paulistas, Ferraz disse que, se o financiamento corporativo voltar a ser legalizado, isso deve ocorrer com a determinação de regras mais rígidas para a doação de empresas.
"Como tivemos problemas com tudo isso que se apurou e se está apurando pela Operação Lava Jato, eu creio que possa eventualmente voltar o financiamento de pessoa jurídica com regras absolutamente rígidas de modo a evitar o que ocorreu com doações irregulares ou aparentemente legítimas mas de origem ilícita", disse o desembargador.
Ele disse ainda que acredita que a comissão de reforma política na Câmara possa encaminhar uma proposta de mudança no financiamento eleitoral ainda este ano, para valer já para as eleições de 2018..