Moro põe em sigilo depoimento do patriarca da Odebrecht

Decisão atende a pedido da defesa de Emilio Odebrecht e atinge também o depoimento do executivo Marcio Faria, ligado à empreiteira

São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro determinou que o depoimento do delator da Operação Lava-Jato e patriarca do grupo empresarial, Emílio Alves Odebrecht, seja mantido em sigilo.
A decisão atende a pedido da defesa de Emilio Odebrecht e atinge também o depoimento do executivo Marcio Faria, ligado à empreiteira.

O Ministério Público Federal pediu a publicidade dos depoimentos.

"O Juízo decidiu colher os depoimentos, mas manter o sigilo sobre eles até nova deliberação ou até o levantamento do sigilo pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, seguindo, neste ponto, decisão recente tomada pelo ministro Herman Benjamim no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, deverá a Secretaria juntar os áudios e vídeos dos depoimentos das testemunhas Emílio Alves Odebrecht e Márcio Faria da Silva, com sigilo nível 2, sendo dada permissão de acesso apenas as partes destes autos. Os argumentos das partes estão melhor detalhados no áudio do depoimento de Emílio Odebrecht", afirmou o magistrado.

Emilio Odebrecht e Márcio Faria prestaram depoimento por videoconferência na Justiça Federal, em São Paulo. Ligados à cúpula da empreiteira, eles falaram em ação penal da Lava Jato em Curitiba na qual o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) é acusado de atuar para favorecer os interesses da Odebrecht junto ao governo federal na contratação de sondas de exploração do pré-sal com a Petrobras.

O ex-ministro da Justiça no governo Dilma, José Eduardo Cardozo, arrolado como testemunha de defesa de Palocci, também foi ouvido na Justiça Federal, em São Paulo. Além deles, outras duas testemunhas chamadas pela defesa do ex-assessor de Palocci Branislav Kontic depõem pela manhã.

Na parte da tarde, será ouvido o vice-governador do Rio Francisco Dornelles, arrolado também como testemunha de defesa de Palocci, e outras sete testemunhas arroladas por demais réus da ação penal..