A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a suspensão de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento de R$ 4.377,73 a título de auxílio-moradia a procuradores e promotores de Justiça em todo o país.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, argumenta que o pagamento do benefício é uma forma de tentar ganhar mais que o permito pela Constituição Federal: R$ 33.763 – teto nacional que tem por base o salário pago aos ministros do STF.
O documento foi apresentado na ação direta de inconstitucionalidade (adin) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que representa os funcionários do MP. A entidade questiona a legalidade da resolução editada pelo CNMP em outubro de 2014.
Na avaliação da AGU, a concessão desse tipo de benefício para depende de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. O órgão argumentou ainda que o pagamento deveria ser restrito a poucos casos em que seja necessário.
Na ação, a Ansemp pediu que o Supremo suspenda os efeitos da resolução ou estabeleça que o auxílio-moradia só seja pago quando o desempenho das atividades for fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotel.
O relator da ação no STF é o ministro Luiz Fux, que em janeiro negou a liminar pedida pela Ansemp. O caso será resolvido pelo plenário, composto por 11 ministros.
O benefício não é pago apenas ao MP. Juizes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais também têm direito à verba, independentemente de ter casa própria na comarca onde prestam serviço.