O parecer foi solicitado pelo ministro Luiz Fux, que é o relator de uma ação de autoria da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentou a ajuda de custo.
A AGU afirmou que o CNMP, ao estabelecer o auxílio-moradia como verba indenizatória, permite "subtrair referida parcela pecuniária da incidência do teto constitucional e do regime de remuneração por subsídio".
Ainda segundo a Advocacia-Geral da União, o auxílio-moradia autorizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público "evidencia sua efetiva caracterização como parcela de cunho remuneratório e, como tal, se revela incompatível com a remuneração em parcela única prevista no artigo 39 da Constituição de 1988".
Este artigo diz que membros de Poderes (Judiciário, Executivo ou Legislativo), detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
A Ansemp, que apresentou ao Supremo a ação declaratória de inconstitucionalidade, também cita estes artigos da Constituição ao afirmar que o benefício só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP.
A associação diz também que tal benefício é um "verdadeiro escárnio" e uma "verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas corretivas".
"Isso porque, via de regra, o benefício restou estabelecido tendo por paradigma Brasília (teto do valor do auxílio moradia pago a ministros do STF) e não a realidade de cada Estado da Federação. Da mesma forma, o pagamento de tal benefício não leva em consideração nem mesmo a necessidade e demonstração fática da situação que o enseja, retirando-lhe mais uma vez a natureza 'indenizatória' do auxílio", alega a associação.
De acordo com a Ansemp, a resolução é tão abrangente que, no caso de Santa Catarina, 99,55% dos procuradores e promotores recebem o benefício, o que "indubitavelmente retira do benefício seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial".
"Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a resolução conferiu ao instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de subsídio", diz a associação.
No passado, Luiz Fux já deu liminares favoráveis à concessão do benefício a juízes..