"Quanto ao que ocorre fora do processo, com a divulgação dos vídeos pela imprensa, não cabe a este Juízo providências, já que não estão obrigados à manutenção do sigilo, prevalecendo a liberdade de imprensa", observou.
Emilio Odebrecht e Márcio Faria prestaram depoimento como testemunhas de defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht em ação penal por propina destinada ao PT, via ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma). O petista também é réu neste processo.
Na audiência, Moro acatou o pedido da defesa dos executivos e decretou o sigilo ao conteúdo dos dois depoimentos em decorrência da delação premiada fechada com a Procuradoria-Geral da República e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua manifestação, Moro afirmou "apesar de se lamentar o ocorrido", o processo está em momento adiantado e o assunto tratado nas audiências "restringiu-se ao objeto específico da presente ação penal".
"Nada, diga-se nada, em seu conteúdo tem o condão de colocar em risco, em qualquer hipótese, qualquer investigação perante este Juízo ou qualquer outro, inclusive perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. De igual forma, nos depoimentos, nada se tratou acerca de investigados ou acusados com foro por prerrogativa de função", anotou.
Os 78 executivos da Odebrecht, incluindo Emilio e Márcio Faria e o próprio Marcelo Odebrecht, fecharam acordo com a Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2016. Os termos foram homologados em 30 de janeiro deste ano pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e estão sob sigilo.
Moro afirmou que tornará públicos os vídeos "quando, provavelmente em breve, o sigilo perante o Supremo Tribunal Federal sobre os depoimentos no acordo de colaboração dos executivos da Odebrecht for levantado".
A direção da 13ª Vara Federal informou que houve falha técnica e os vídeos "foram juntados aos presentes autos inicialmente sem sigilo".
"Esclareço que, embora tenha havido a anotação de sigilo nível 2 nos referidos videos, o sistema, ao anexá-los ao feito eletrônico, retirou o sigilo anotado. Permaneceram nessa condição - sem sigilo - desde 13h09min59s até 13h11min05s, momento em que foi atribuído o sigilo nível 2 aos arquivos, conforme determinado pelo Juízo", apontou a direção da 13ª Vara..