Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e autorizou a abertura de inquérito para apurar se o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, cometeu crime ambiental.
O caso diz respeito à construção de um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul. A obra foi executada em área de preservação permanente pela Girassol Reflorestamento e Imobiliária Ltda, empresa da qual Padilha seria sócio.
Após a realização de uma vistoria em outubro de 2014, um parecer técnico elaborado pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Rio Grande do Sul apontou que a abertura do canal e a deposição de material "resultaram na alteração dos ambientes naturais existentes no local em uma faixa de cerca de 7 metros de largura e uma extensão de 4.450 metros". Ambientes de campos de dunas móveis, dunas vegetadas, campos arenosos e áreas úmidas foram atingidos pela obra.
Em seu parecer, Janot ressaltou que um outro relatório de vistoria, elaborado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM), apontou que a construção do canal de drenagem "trata-se de intervenção irregular, não licenciada, em área de preservação, de importância muito alta, conforme indicado pelo Ministério do Meio Ambiente".
Janot observou ainda que nas proximidades da obra havia uma placa que informava "Fazenda Giriva - Posse de Eliseu Padilha".
A apuração iniciou-se no Ministério Público do Rio Grande do Sul e foi remetida ao Ministério Público Federal depois de se descobrir que a área atingida pertence à União.
"É o caso de prosseguimento da investigação sob supervisão da Suprema Corte", escreveu Janot, que pediu que o ministro Padilha fosse notificado para, "caso o queira", prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados.
A suspeita sobre Padilha é a de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. A pena prevista para esse crime é de um a três anos de prisão e/ou multa.