As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Segundo Janot, não há indícios concretos de autoria em relação ao parlamentar.
Fachin também acolheu esse pedido ao verificar que "nenhum prejuízo se depreende do ato de desmembramento realizado no primeiro grau". As investigações relativas ao parlamentar estadual seguem perante o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA).
De acordo com o ministro, com exceção das hipóteses em que o procurador-geral formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífica a jurisprudência do STF de que é obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas. Isso porque, entre as atribuições constitucionais do procurador-geral da República está a titularidade exclusiva da opinião acerca da ocorrência do delito a ser apresentada perante o STF.
Fachin ressaltou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências em relação ao caso..