No começo deste mês ela conseguiu um alvará judicial para liberar a importância de R$ 840, mas ao chegar ao banco para sacar o dinheiro foi informada de que não era possível, apesar de a quantia aparecer em um extrato bancário e na própria decisão da Justiça que autorizou seu saque.
Segundo ela, durante parte do tempo que esteve presa em regime semi-aberto trabalhou como vendedora por meio de um convênio assinado pelo governo do estado com uma empresa privada. De acordo com ela, um terço desse dinheiro ia para um conta batizada de pecúlio aberta pelo estado em nome do preso. Os valores só podem ser sacados após a soltura e com autorização judicial. “Na hora que cheguei no Banco do Brasil me disseram que não havia o montante para me pagar porque ele foi sacado pelo governo do estado”.
O advogado criminalista Greg Andrade, que empregou Grisellyd e que entrou com o pedido na Justiça para liberar os recursos, disse que casos como o dela têm sido comuns desde que o uso dos depósitos judiciais foi autorizado pela Assembleia Legislativa. “Todos os depósitos judiciais das contas pecúlio foram raspadas pelo governo de Minas”, afirma Greg.
Em 2015, uma lei estadual (21.720/15) permitiu ao governo de Minas usar parte dos depósitos judiciais. A instituição financeira questionou a regra aprovada e argumenta que não há mais recursos disponíveis para custear os alvarás judiciais. O governo contesta a versão do banco. No ano passado, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Minas Gerais (TJMG) obrigou o BB a pagar os alvarás.
A disputa, no entanto, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). No final de 2016 o ministro falecido Teori Zavascki entendeu que o estado deveria fazer a recomposição do fundo, derrubando a liminar da Justiça mineira. No início do mês, o TJMG oficiou o governo mineiro sobre a situação do fundo de depósitos e encaminhou dados que mostram a insuficiência de saldo para pagamento dos alvarás.
Procurados pelo Estado de Minas, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) informaram que “o caso está em tratativas” e não responderam os questionamentos sobre os valores repassados ao fundo. Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que os alvarás cujos depósitos foram realizados após 29 de outubro de 2015 estão sendo pagos normalmente aos beneficiários.
“Quanto à recomposição do fundo de reserva, destinado ao pagamento de alvarás referentes aos depósitos judiciais antes desta data, e que tiveram percentual repassado ao estado, o BB esclarece que se faz necessária recomposição dos valores, para que os alvarás expedidos voltem a ser pagos. O fundo de reserva teve seus recursos exauridos com os pagamentos de alvarás aos beneficiários legais ao longo do período, sem que tenha havido recomposição pelo estado”, diz a nota do BB.
Comerciante de mãos vazias
Problema semelhante ao da estudante de direito é enfrentado pelo comerciante Joaquim Daniel Lopes, de 50 anos, de Governador Valadares, que foi surpreendido ao ser informado em uma agência do Banco do Brasil de que um montante bloqueado em conta judicial desde 2012 não estava mais disponível para ser sacado. No início do mês ele conseguiu um alvará judicial para retirar os valores, mas o gerente do banco informou que o recurso não estava disponível porque o governo de Minas tinha gastado.“Desde 2008 tramita minha ação com um pedido de ressarcimento. Depois de muito custo, preferi fazer um acordo com a empresa e abri mão de dois terços do valor para conseguir finalmente liberar esse dinheiro. Consegui o alvará judicial para liberar o dinheiro, mas na agência fui informado que o fundo dos depósitos judiciais estava vazio e meu dinheiro não estaria disponível”, conta Daniel. “Seria minha carta de alforria. Com esse problema vou continuar prestando serviço, sem resposta ou previsão de quando vou conseguir um dinheiro que a Justiça já entendeu que tenho direito de receber”, reclama Daniel..