A decisão tomada por cinco votos a dois foi anunciada pelo presidente da Comissão, Mauro Menezes, que disse que Barros "infringiu a ética pública".
Ao falar sobre a punição, o presidente da comissão lembrou que a resolução número 7 diz que estabelece que todas as atividades de campanha de autoridades "sejam registradas em agenda". Ele lembrou que não é proibido que a autoridade faça campanha, mas "essas atividades não podem ser distorcidas a ponto de as viagens de trabalho sejam utilizadas para fazer campanha eleitoral, muito menos que haja na participação política dessas autoridades a promessa de cargos, verbas ou obras, proibido pelo artigo quatro da resolução 7".
Para Menezes, "houve sim promessa indevida do ministro como ministro, ao participar de evento eleitoral" e "foi feita promessa cujo cumprimento depende do cargo". Segundo o presidente da comissão, não houve contestação ao descumprimento da regra quando a defesa do ministro foi apresentada. Menezes explicou ainda que a comissão não aplica punições na esfera penal ou eleitoral. "Aqui estamos aqui na esfera ética", justificou ele, dizendo que esta ação não elimina outras, de outras esferas.
Ricardo Barros fez campanha em cidades como Curitiba, Apucarana, Marialva, Peabiru e Maringá, seu reduto eleitoral, entre outras. Nelas, subiu em palanques dos candidatos e fez promessas de atendimentos de pedidos dos candidatos.