Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público - que acusa - e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. A Procuradoria entregou seus memoriais no início de março. Os advogados Marlus Arns, Rodrigo Sánchez Rios, Luiz Gustavo Pujol e Mariana Michelotto subscrevem as 188 páginas das alegações finais de Eduardo Cunha.
No documento ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato na 1ª Instância, Eduardo Cunha alega que houve cerceamento de defesa ao ter suas perguntas ao presidente Michel Temer (PMDB) indeferidas.
Em outubro do ano passado, Moro vetou 21 das 41 perguntas da defesa de Eduardo Cunha a Michel Temer, que havia sido arrolado como sua testemunha de defesa. Das 21 perguntas proibidas pelo juiz da Lava-Jato, 13 foram consideradas "inapropriadas" pelo magistrado que levou em conta que "não há qualquer notícia do envolvimento do Exmo. Sr. Presidente da República nos crimes que constituem objeto desta ação penal".
Nas alegações finais, a defesa de Eduardo Cunha anotou que contrariamente ao afirmado por este douto juízo, as referidas perguntas possuem completa pertinência e relevância com a ação penal e os indeferimentos consistem em cerceamento de defesa, ante a violação aos princípios constitucionais ao contraditório e a ampla defesa consagrados no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
O presidente Michel Temer respondeu 20 perguntas de Eduardo Cunha e declarou ao juiz federal Sérgio Moro que não tem conhecimento de participação do ex-presidente da Câmara na compra do campo petrolífero de Benin, na África.
Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro, em Brasília. O deputado cassado teria recebido em suas contas na Suíça propinas de ao menos R$ 5 milhões referentes a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.
Os criminalistas pedem ainda, nas alegações finais, a nulidade dos documentos bancários obtidos pelas autoridades brasileiras na Suíça e que embasam a imputação pelo delito de evasão de divisas por violação ao princípio da dupla incriminação..