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Estado de Minas

Justiça mantém bloqueio de bens da Delta Construções

O bloqueio já tinha sido determinado pela 7ª Vara Federal Criminal, mas a defesa da empreiteira entrou com mandado de segurança pedindo a liberação dos bens


postado em 29/03/2017 17:51

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, manteve o bloqueio dos bens da empreiteira Delta Construções S.A e outras cinco empresas do mesmo grupo, investigadas na Operação Saqueador, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro.

A decisão atende a um parecer do Ministério Público Federal (MPF), com base no argumento de suspeita de acumulação ilícita dos recursos. Segundo o TRF2, diretores, executivos e funcionários da Delta são acusados de desviar mais de R$ 370 milhões dos cofres públicos e de pagar propina a agentes públicos.

O bloqueio já tinha sido determinado pela 7ª Vara Federal Criminal, mas a defesa da empreiteira entrou com mandado de segurança pedindo a liberação dos bens. Durante a sessão de hoje (29), o pedido da empresa e a manifestação contrária da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2 ) foram avaliados pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal, que decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio.

Conduta criminosa


Para a PRR2, a ação comprovou que são claros os indícios da conduta criminosa dos réus e os prejuízos causados ao patrimônio público. O parecer apontou que a manutenção do bloqueio é necessária para garantir a eficiência da ação penal, garantindo, ainda, que os recursos “obtidos de forma criminosa” não representem vantagem financeira para os acusados.

A procuradora regional da República Mônica de Ré indicou também, no parecer, que é preciso afastar a possibilidade do patrimônio ser escondido “Há o risco de ocultamento do patrimônio amealhado ilicitamente e, consequentemente, a não reparação aos cofres públicos”, destacou. Segundo ela, o desbloqueio só seria aceitável se os acusados conseguissem comprovar a licitude dos recursos, mas como nada foi acrescentado ao processo sobre isto, não há razão para reverter a decisão.

Modus operandi


De acordo com o MPF, as investigações da Operação Saqueador detalharam o funcionamento da “organização criminosa instalada na Delta”. Para os procuradores, o grupo “utilizava-se sempre de um mesmo modus operandi: recebiam pagamento por serviços fictícios de sociedades laranjas para dissimular, além de desvios de recursos para obras públicas, o pagamento de propina a agentes estatais em espécie, e com isso, interromper o rastreamento das verbas”, afirmou

Os principais acusados na Operação Saqueador são o empresário Fernando Cavendish, dono da Construtora Delta, e o contraventor Carlos Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Além deles, foram denunciadas 21 pessoas, entre executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira e proprietários e contadores de empresas fantasmas, criadas por Carlinhos Cachoeira e os empresários Adir Assad e Marcelo Abbud.

 Com Agência Brasil


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