Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
Na ação, afirma a Procuradoria da República, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento, e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, especialmente no contrato de comercialização de nafta entre a estatal e a referida empresa petroquímica. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções.
O primeiro esquema
O primeiro esquema alvo da ação "diz respeito à identificação, ao longo das investigações da operação Lava Jato, de um enorme e complexo estratagema ilícito executado em prejuízo da Petrobras, ao menos no período de 2004 a 2014".
"Um cartel de empreiteiras fraudava procedimentos licitatórios da estatal em obras gigantescas, inflando indevidamente os lucros obtidos", afirma a Procuradoria.
"Para isso, o cartel contava com a corrupção de empregados públicos do alto escalão da Petrobras, especialmente de diretores da estatal que favoreciam as fraudes nas licitações. Os recursos ilícitos obtidos passavam, então, por um processo de lavagem por meio de operadores financeiros. As propinas eram entregues pelos operadores para os executivos da estatal, assim como para os políticos e partidos responsáveis pelo apadrinhamento dos funcionários públicos."
Segundo o Ministério Público Federal, o avanço das investigações levou à descoberta de que o esquema se baseava no loteamento político-partidário das diretorias da Petrobras.
"As evidências indicam que parlamentares federais e agremiações políticas - Partido Progressista (PP), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - obtinham, perante o governo federal, a nomeação para altos cargos diretivos da Petrobras a fim de arrecadar recursos escusos. Em troca do apadrinhamento, as provas mostram que os executivos angariavam propinas que eram destinadas ao enriquecimento ilícito dos participantes e ao financiamento ilegal de campanhas eleitorais", anotam os procuradores.
O objeto da ação, segundo o Ministério Público Federal, é "a atividade ilícita que beneficiou o Partido Progressista e pessoas a ele vinculadas". A ação destaca "a atuação do grupo de liderança do PP, composto pelo falecido deputado federal José Janene, pelos ex-deputados federais Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti e Mário Negromonte, e pelo deputado federal Nelson Meurer, com o auxílio do ex-assessor parlamentar João Genu".
"As provas apontam ainda que vários integrantes da bancada do PP na Câmara dos Deputados receberam propinas periodicamente, inclusive os deputados federais Otávio Germano, Luiz Fernando Faria e Roberto Britto", afirma a Procuradoria.
A ação indica que os três parlamentares receberam uma mesada de propinas de R$ 30 mil por mês, por mais de sete anos, até março de 2014.
De acordo com a Procuradoria, o deputado Mário Negromonte Júnior "é demandado como alguém que contribuiu para atos de improbidade de seu pai, recebendo o repasse de propinas disfarçadas de doação eleitoral oficial".
"Além disso, na esteira da ação proposta, Arthur Lira (que já responde a outra ação de improbidade decorrente da Lava Jato) também recebeu vantagens ilícitas. Está sendo pedida a responsabilização do grupo de liderança do PP por toda a atividade ilícita, enquanto os demais estão sendo acionados por mesadas oriundas de propinas ou desvios específicos em que estiveram envolvidos", informa o Ministério Público Federal.
A ação de improbidade administrativa imputa ao Partido Progressista, a seus integrantes e a terceiros o recebimento de propinas a partir de contratações realizadas no âmbito da Diretoria de Abastecimento da Petrobras com as empreiteiras Engevix, OAS, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, Camargo Correa, Odebrecht, UTC, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez, individualmente ou por meio de consórcio, além da Jaraguá.
O montante de propinas originado desta primeira parte do esquema de cartelização chega, ao menos, a R$ 410.656.517,60, equivalentes a 1% dos valores dos contratos obtidos, que era pago a título de suborno segundo as investigações. Desse total, a ação aponta que 60% eram direcionados para o Partido Progressista e seus integrantes, e 40% eram distribuídos entre executivos da estatal e operadores financeiros.
O segundo esquema
O Ministério Público Federal afirma que a Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, também pagou propina ao PP e seus integrantes. Em troca, Paulo Roberto Costa teria velado por seus interesses junto a Petrobras. Segundo a Procuradoria, embora o esquema tenha perdurado de 2006 a 2012, ele teve "especial expressão" na renegociação do contrato de fornecimento de nafta, em 2009.
"Nesse esquema paralelo ao cartel de empresas, o montante de propinas pagas para a agremiação partidária e seus integrantes, segundo a apuração, chega ao menos a R$ 49,98 milhões, equivalentes à conversão para moeda nacional de US$ 24,5 milhões. Esse montante equivale a 70% do montante das propinas, que a ação indica que foi destinado ao Partido Progressista - o restante seria destinado a Paulo Roberto Costa", destaca a Procuradoria.
A petição inicial relata que as vantagens ilícitas eram distribuídas para o Partido Progressista e seus integrantes por meio da entrega de valores em espécie, transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários, entrega de bens, pagamento de contas pessoais em nome dos beneficiários e, ainda, transferências e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas offshores.
Além disso, em época de campanhas eleitorais, o pagamento de propina também foi feito diretamente pelas empresas do cartel para o PP e vários de seus integrantes que eram candidatos, de maneira disfarçada como doações eleitorais "oficiais". Está sendo pedida a responsabilização do grupo de liderança do PP pelas condutas ilícitas referentes a esse segundo esquema criminoso.
Pedidos apresentados ao Judiciário
Nesta ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de liderança sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 460.636.517,60, equivalente à propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras; ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.381.909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2.303.182.588,00.
O QUE QUER O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
a) em relação a José Otávio Germano, o ressarcimento de R$ 2.970.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 8.910.000,00, e dano moral de R$ 2.970.000,00;
b) em relação a Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, cada um, o ressarcimento de R$ 2.550.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 7.650.000,00, e dano moral de R$ 2.550.000,00;
c) em relação a Mário Negromonte Júnior, o ressarcimento de R$ 683.250,00 (propina paga), multa civil de R$ 2.049.750,00, e dano moral de R$ 683.250,00;
d) em relação a Arthur Lira, o ressarcimento de R$ 1.941.944,24 (propina paga), multa civil de R$ 5.825.832,72, e dano moral de R$ 1.941.944,24.
Além disso, pede-se a condenação de todas as pessoas físicas nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Pede-se, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato ímprobo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) instituído pela Lei n.º 9.506/97.
Efeitos do esquema
A investigação aponta que o dinheiro ilícito da corrupção da Petrobras foi empregado para o enriquecimento ilícito dos participantes e para financiar campanhas eleitorais.
"Neste último aspecto, a corrupção, além dos seus efeitos perniciosos mais usuais, atenta contra a legitimidade do processo democrático, por desequilibrar artificialmente as disputas eleitorais. Candidatos que recebem recursos oriundos da corrupção passam a ter vantagens competitivas em relação aos demais", afirma a Procuradoria.
Para fins comparativos, o Ministério Público Federal expõe na petição inicial que as propinas arrecadadas diretamente pelo PP e seus integrantes a partir do esquema criminoso, de 2004 a 2014, chegaram ao menos a R$ 296.373.910,56 - (60% dos R$ 410.656.517,60, somados a R$ 49.980.000,00). No mesmo período, a agremiação recebeu o valor de R$ 179.790.284,80 via fundo partidário.
Esse panorama evidencia que o total de vantagens ilícitas direcionadas ao PP e seus integrantes equivale a cerca de 164% do importe licitamente distribuído por meio do fundo partidário. Isso permitiria aos candidatos mais do que dobrar os seus gastos eleitorais. Houve, assim, um financiamento ilícito em tal monta que aponta para um desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do partido e de seus candidatos, o que implica no desvirtuamento do sistema de representação política em nível federal.
Apuração criminal
Os fatos objeto da Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente nos Inquéritos n.º 3.980/DF, 3.992/DF, 3.997/DF, 3.999/DF e 4.000/DF, com tramitação no Supremo Tribunal Federal, e nas Ações Penais n.º 5023135-31.2015.404.7000 e n.º 5030424-78.2016.4.04.7000, ambas com tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR..