Brasília – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nessa quinta-feira, por unanimidade, que os processos de prestação de conta partidária em tramitação nos tribunais eleitorais poderão ser decididos pelo próprio relator, de forma monocrática.
A decisão vale para quando não houver questionamentos ou quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar apenas ressalvas simples, como nos casos de erros de digitação ou equívocos menores, não intencionais, quando não há tentativa de maquiar dados.
A proposta foi apresentada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do próprio tribunal, em uma tentativa de acelerar a análise dos processos e reduzir o número de casos que chegam ao plenário do TSE.
"Como todos sabem, nós estamos vivendo um momento bastante marcante, assoberbado, com os processos de prestação de contas. Acho que esta é uma medida inclusive para evitar a acumulação e a prescrição de processos", disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
O ministro Henrique Neves, por sua vez, afirmou estar "100% de acordo" com a proposta, depois de conversar com órgãos técnicos.
A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (de 1995) preveem a exigência da prestação de contas das legendas com registro no TSE, que deve ser entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.