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Estado de Minas

STF proíbe greve das polícias Federal e Civil

A vedação que já existe para os policiais militares, conforme estabelece a Constituição Federal, passa a abranger também os policiais federais e Civil em todo o páis


postado em 05/04/2017 12:27 / atualizado em 05/04/2017 12:57

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira recurso do governo de Goiás que abre jurisprudência para impedir greve das polícia Federal e Civil, além das demais carreiras policiais em todo o país. A proibição já é prevista na Constituição Federal em se tratando da Polícia Militar.

O julgamento por 7 votos a 3, que abre precedente para a proibição em todo o país, foi motivado por um recurso extraordinário com agravo proposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás questionando a legalidade de uma greve deflagrada pela Polícia Civil daquele estado em 2006.

O governo de Goiás entrou com o recurso no STF em 2011. A alegação no recurso é que o movimento, que  reivindicava reajuste salarial e mobilizou policiais goianos, gerou “grave transtorno à sociedade”.

Além de impor ao governo, conforme o recurso, “uma situação de impotência no cumprimento de seu dever de ofertar segurança, serviço de caráter essencial, em contrapartida ao direito subjetivo e fundamental do cidadão à incolumidade pessoal e do patrimônio”.

Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contrária ao direito de greve para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança pública.


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