A petição da defesa foi feita na segunda-feira, 3, como uma nova tentativa de Aécio com o mesmo objetivo, após Fachin ter rejeitado em fevereiro um pedido semelhante.
Quando negou o pedido anterior, Fachin afirmou taxativamente que ele não poderia ser atendido. "No caso, além de mantida em sigilo a investigação até o momento, o que revela a existência de providências apuratórias em curso e determina a restrição de publicidade, constato que eventual menção em termo de colaboração não confere ao peticionário, automaticamente, a condição de investigado", disse Fachin.
Fachin também fundamentou a decisão com um precedente estabelecido por si mesmo, como relator da Lava Jato, no início de fevereiro, quando foi negado, na Segunda Turma, por unanimidade, um recurso ao deputado Federal Luiz Sérgio (PT-RJ), que queria acesso à delação premiada de Zwi Skornicki, antes de haver instauração formal de procedimento investigatório contra o parlamentar. "Conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da Lei 12.850/2013, regra geral, perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório", disse Fachin na ocasião..