Pela redação original do projeto, para aderirem ao RRF e terem a suspensão do pagamento das dívidas com a União por três anos, Estados terão de cumprir algumas contrapartidas, entre elas privatizar estatais da área financeira, de energia e saneamento.
Em seu parecer, o relator acrescentou a palavra "outros", abrindo margem para companhias de outros setores serem privatizadas.
Outra mudança feita por Pedro Paulo no texto foi retirar artigo que regulamentava empréstimos entre Estados e instituições financeiras celebrados a partir da vigência do regime. A medida visa diminuir a resistência principalmente de parlamentares de Estados do Nordeste à proposta.
O artigo excluído estabelecia que os bancos teriam de conceder pelo menos as mesmas condições de suspensão de cobrança das parcelas das dívidas durante a vigência do RRF. Deputados diziam que o trecho levaria bancos e organismos multilaterais a "precificar" o risco de um Estado aderir ao RRF, cobrando juros maiores nas operações.
Mais cedo, o relator já tinha anunciado outra mudança em relação às contrapartidas. Ele reduziu para 10% o porcentual mínimo que Estados terão de reduzir os incentivos fiscais instituídos por lei estadual. O texto original previa que entes federados teriam de diminuir esses incentivos em pelo menos 20%.
Pedro Paulo disse que manteve inalterada as outras contrapartidas, como a elevação de alíquotas de contribuição previdenciária de servidores de 11% para 14%, congelamento de reajuste dos servidores e restrição a concursos..