Está nas mãos do relator, desembargador Audebert Delage, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada do aumento de 6,58% no IPTU de 2017 em Belo Horizonte. O Ministério Público de Minas Gerais, por meio de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, deu parecer favorável à medida cautelar pedida pelo PRB para suspender os efeitos do Decreto 16.524/2016, que trouxe a revisão dos valores pagos pelo contribuinte.
Para o presidente do PRB de Belo Horizonte, deputado Léo Portela, a expectativa é de uma decisão pela derrubada do aumento. “O aumento foi ilegal porque não respeitou os limites legais anuais para aumento de impostos via decreto. Assim sendo, o PRB ingressou com essa ação em defesa do povo de BH. E não se trata de atitude de oposição ao governo Kalil, mas de algo em defesa do povo de BH”, afirmou.
O PRB de BH pediu o cancelamento do aumento do IPTU por duas razões. A primeira é pela aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) “apurado pelo IBGE no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, posto que período superior a 12 meses, mantendo apenas os índices referentes ao exercício de 2016”. A legenda pede a suspensão da norma também “em razão do recadastramento e/ou reavaliação dos imóveis da Capital, situação que consiste em majoração do valor venal dos imóveis sem a edição de lei”.
Na ação, a Prefeitura de Belo Horizonte se manifestou pela legalidade do reajuste e pela constitucionalidade da lei. Quando editou o decreto, a Prefeitura de BH informou que os valores foram atualizados pela variação do IPCA-E, de janeiro de 2011 a dezembro de 2016. Além do reajuste do IPTU, a PBH fez um recadastramento em 2016 que afetou os proprietários de 65.203 imóveis. Com as inspeções feitas, houve aumento de até 2.000% nos valores pagos.