Uma nova regra definida pela Mesa Diretora da Assembleia vai permitir que os deputados estaduais mineiros turbinem suas aposentadorias. Em vez de se aposentar com o salário de R$ 25.322,25, como ocorre atualmente, eles poderão incluir o valor do auxílio-moradia, de R$ 4.377,73, no cálculo do benefício.
Para isso, uma deliberação publicada em 30 de março deste ano determinou o desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional, pago independentemente de o parlamentar ter casa na Região Metropolitana de BH. A medida permite aos parlamentares somar até R$ 29.699,98 (salário mais auxílio) em valor bruto para o cálculo da aposentadoria integral.
Segundo a deliberação, a contribuição incidirá sobre o valor pago como verba indenizatória, ou seja, por ressarcimento mediante nota apresentada pelos deputados.
A resolução que trouxe de volta em janeiro de 2015 o auxílio-moradia pago a todos os parlamentares que desejem, independentemente de ter ou não casa na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não previa o desconto justamente por não se tratar de parcela remuneratória.
A Assembleia se negou a fornecer a lista de quem está recebendo o benefício mas, pela média do total de pagamentos nos três primeiros meses de 2017, atualmente metade dos 77 deputados estaduais recebe auxílio-moradia. Os que não ganham podem requerer a verba quando bem entenderem.
Determinação da Receita
O vice-presidente da Assembleia, deputado Lafayette Andrada (PSD), afirmou que esta é uma determinação da receita federal e que, antes de o ex-presidente da Casa, deputado Dinis Pinheiro (PP), limitar o auxílio-moradia a quem não tinha imóvel em BH ou na RMBH (essa restrição vigorou de janeiro de 2014 a janeiro de 2015), essa cobrança era feita. “Sempre teve auxílio-moradia na Casa e, a partir de um termo de ajuste de conduta na época dos supersalários, a Receita tem um entendimento obrigando a descontar Imposto de Renda e contribuição previdenciária também do auxílio-moradia. Então na verdade está voltando ao que sempre foi”, afirmou.
De acordo com os números divulgados no site da Transparência da Assembleia, o imposto de renda recolhido dos parlamentares sobre os R$ 25,3 mil é de R$ 5,3 mil (27,5%) e a taxa da Previdência é de R$ 2,7 mil (11%), dando-lhes uma conumeração líquida de R$ 17,2 mil.
Já sobre o auxílio-moradia, segundo a descrição dos pagamentos, hoje apenas quem opta por não apresentar notas para pedir a verba tem o desconto dos 27,5% relativo ao Imposto de Renda.
Andrada disse que as contribuições previdenciárias do auxílio-moradia vão incidir no cálculo da aposentadoria relativo ao número de mandatos. Para o deputado se aposentar com salário integral – os R$ 25,3 mil somados aos R$ 4,3 mil do auxílio – é preciso ter nove mandatos, ou 36 anos de contribuição. Caso contrário eles podem receber o valor proporcional.
Nova previdência
Essa possibilidade vale apenas para os atuais deputados. No ano passado, os parlamentares aprovaram lei complementar que cria a previdência complementar dos parlamentares, mas isso só vale para quem entrar a partir de 2018. No caso destes futuros deputados, o teto passou a ser o mesmo do INSS, de R$ 5.189,82, e é preciso contribuir para um sistema complementar para alcançar o valor do salário recebido na ativa.