Em tempos de discussão sobre abuso de autoridade no Congresso Nacional, os deputados estaduais mineiros carregam no bolso uma identidade bem mais turbinada do que a usada pelos parlamentares de Brasília.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais extrapolou o modelo estabelecido pela Câmara dos Deputados e optou por registrar textualmente no documento de identificação dos seus mandatários que o titular da carteira não pode ser preso.
As prerrogativas e imunidades parlamentares são iguais para todos e independem de estar escritas em documento.
Pelo artigo 53, os deputados e senadores – o que vale também para os parlamentares nas assembleias – desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Neste último caso, se detidos, os autos serão remetidos à Casa Legislativa para que ela vote sobre a manutenção ou relaxamento da prisão.
Além de registrar a impossibilidade de prisão, a carteira de identidade dos deputados estaduais de Minas informa que eles são invioláveis civil e penalmente por suas palavras opiniões e votos e pede: "Solicita-se às autoridades civis e militares que prestem ao titular desta carteira todo o apoio necessário ao desempenho de suas funções".
O modelo instituído em 2008 foi renovado em fevereiro deste ano por uma norma da Mesa Diretora.
Segundo o vice-presidente da Assembleia, deputado Lafayette Andrada (PSD), não houve discussão sobre o assunto. "Não inventamos essa carteira, desde que cheguei à Assembleia é a mesma e não houve ordem nenhuma para mudar, então, mantém-se a rotina", afirmou.
Sujeitos às mesmas regras previstas na Constituição Federal, os deputados de Brasília têm apenas os seus dados escritos no documento parlamentar.
Sobre a diferença, um deputado federal que prefere omitir o nome para não se indispor com os colegas define: “é que nós temos juízo”.
Imunidade
Para o professor de Direito Constitucional, José Alfredo Baracho Junior, o fato de registar a prerrogativa na carteira é uma questão interna.
O constitucionalista defende a existência da imunidade parlamentar. “Não é uma particularidade brasileira, assim como o foro privilegiado, isso existe em vários países, alguns com democracias bastante consolidadas”, afirma.
Segundo o professor, o fundamento é preservar a liberdade e autoridade do parlamentar. Isso porque, enquanto o Congresso tem o poder dividido em 594 membros (513 deputados e 81 senadores), o Executivo concentra os poderes no presidente. “Quem tem o comando das forças policias de investigação e repressão é o Executivo. É preciso ter ações em relação aos membros do Legislativo para impedir que essas forças sejam usadas como forma de coação, esse é o fundamento”, disse.
Baracho Jr lembra ainda que o conceito de prisão é mais amplo. A impossibilidade prevista na Constituição se refere a prisões preventivas ou cautelares. “Se for a prisão em razão de sentença transitada em julgado é possível que o parlamentar seja preso.”
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