O posicionamento do presidente foi enviado após a ministra Rosa Weber ter solicitado que ele se manifestasse em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que contesta os artigos 124 e 126 do Código Penal e pede que o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação.
Representado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, Temer se valeu de um conceito desenvolvido pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, o de “desacordo moral razoável” para argumentar a invalidade da ADPF.
Para o presidente, a falta de consenso moral, filosófico e religioso acerca do tema é tamanha que somente o Congresso, enquanto representante da diversidade da sociedade brasileira, seria a instituição habilitada a discuti-lo, apaziguando as diferentes visões sobre o assunto.
“Assim sendo, quando se discutem temas essenciais ao funcionamento de um regime democrático, como o dos direitos fundamentais - no caso dos autos, o direito à vida - tem-se que esses não podem ser subtraídos do Poder competente que representa toda a sociedade, qual seja, o Poder Legislativo”, diz o texto enviado ao STF.
O texto, assinado também pelo consultor-geral da União, Marcelo Augusto Carlos de Vasconcellos, defende ainda que, caso a ação continue a tramitar, não seja concedida nenhuma decisão liminar (provisória) para antecipar seus efeitos, pois “a complexidade do tema exigiria um amplo debate” antes que qualquer ordem judicial seja proferida.
Entenda o caso
Rosa Weber é relatora da ADPF aberta no início do mês por PSOL e Instituto Anis – organização não governamental de defesa dos direitos das mulheres, na qual pedem que o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação.
As advogadas que assinam a peça inicial pediram também uma liminar para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais, os processos em andamento e os efeitos de decisões judiciais que tenham relação com procedimentos abortivos praticados nos três primeiros meses de gestação, enquanto o mérito da matéria não é julgado pelo STF.
No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher. Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão.
Outros casos
Em novembro do ano passado, Rosa Weber manifestou-se favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação.
No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.
O ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas.
Outra ação, que pede para que seja descriminalizado aborto em casos de infecção da gestante pelo vírus Zika, que pode resultar em malformação do feto, é relatada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. O processo chegou a ser pautado em dezembro para julgamento em plenário, mas acabou não sendo analisado e ainda não recebeu nova data para apreciação..