O parecer estava previsto para ser apresentado no dia 4 de maio e foi antecipado para esta quarta-feira (12). Deputados da oposição tentaram impedir a leitura do relatório, que iniciará a contagem de prazo interno para a apreciação da medida em caráter definitivo. “É humanamente impossível analisar 850 emendas apenas em um final de semana. É fundamental manter o cronograma original”, defendeu o deputado Sérgio Vidigal (PDT/ES).
A proposta será votada na comissão e em seguida será apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Apesar de ter a prerrogativa de apreciar a medida em caráter terminativo, o PL também será votado no plenário, após acordo dos parlamentares. Segundo o presidente da comissão, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), a votação na comissão poderá acontecer já na semana que vem, caso seja aprovado um requerimento de urgência em plenário.
Dessa forma, os prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões) seriam dispensados.
O parlamentar ressaltou que a primeira apreciação do relatório proposto por Marinho deve ser na próxima terça-feira (18) e, caso aprovada a urgência no plenário, o texto já poderia ser votado na comissão neste mesmo dia ou na quarta-feira (19). Parecer O texto enviado pelo governo federal ao Congresso prevê 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes.
O substitutivo de Rogério Marinho além de alterar alguns itens da proposta, acrescenta pontos para quase 40 itens. No relatório do deputado, há duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17). A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
Além disso, quer garantir ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. “Nós estamos apresentando um projeto de modernização de uma legislação que tem mais de 70 anos, que tem anacronismos, por exemplo, do impedimento de que uma mulher possa litigar na Justiça sem a assistência do seu marido”, ressaltou. (Com Agência Brasil).