O Diário Oficial da União desta terça publica ato da Mesa do Congresso que declara a perda de validade da Medida Provisória (MP) 750/2016.
A MP abrangia a Câmara dos Deputados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Militar da União, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, além da Justiça do Distrito Federal e Territórios. A medida provisória vigorou até o último dia 12, mas, para ser transformada em lei, ainda dependia da aprovação na Comissão Mista de Orçamento (CMO), de votação nos plenários da Câmara e do Senado e de sanção presidencial, o que não ocorreu. Investimento Sob o argumento de que as relações jurídicas ocorridas durante a vigência de medidas provisórias são sempre mantidas, os recursos já destinados não serão devolvidos.
Agora a CMO ficará encarregada de analisar a MP para elaborar projeto de decreto legislativo que discipline o que ocorreu durante a vigência do texto. De acordo com o Artigo 11 da Resolução 1/2002 do Congresso, caso o decreto legislativo não seja editado em até 60 dias contados a partir do vencimento da MP, as mudanças trazidas pela matéria durante a vigência são mantidas.
.