Os três prestarão depoimento ao TSE na próxima segunda-feira (24) no âmbito da ação que apura se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.
"Destaco, por um lado, que referidos acordos de colaboração estão acobertados por segredo de Justiça imposto pelo próprio Supremo Tribunal Federal, sendo que sequer este relator terá prévio acesso aos seus termos.
"A despeito de figurarem como colaboradores na esfera criminal, os depoentes serão ouvidos, nestes autos eleitorais, na condição de testemunhas, produzindo-se prova em estrito regime de contraditório e ampla defesa, com possibilidade de perguntas e reperguntas pelas partes e Ministério Público. Assim sendo, o prévio acesso às colaborações premiadas não constitui condição para a realização do ato instrutório", concluiu o ministro.
No último dia 4, o ministro Edson Fachin, do STF, homologou o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o marqueteiro João Santana, Mônica Moura e André Santana. O conteúdo das delações segue sob sigilo.
Os depoimentos de ex-executivos da Odebrecht prestados no mês passado ao TSE mostram que as delações premiadas de João Santana e Mônica Moura devem revelar detalhes do caixa dois em campanhas do Brasil e no exterior realizadas de 2008 a 2014..