O relator do projeto, Roberto Requião (PMDB-PR), prometeu apresentar o seu novo parecer à CCJ nesta quarta-feira, 19, baseado nas sugestões do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Apesar de ter acatado parcialmente a proposta por meio de um substitutivo, Requião não aceitou modificar o trecho que trata de eventuais interpretações equivocadas da lei, considerado o mais polêmico.
Ele avaliou como "inconsistentes" as mudanças propostas pela PGR. No projeto apresentado ao Senado pela PGR, fica estabelecido que "não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentadas". Para Requião, a expressão "desde que fundamentada" não foi bem colocada.
O senador considera que a versão da PGR "permite que uma autoridade deliberadamente cometa o abuso de autoridade". Na nova versão do texto do parlamentar, o artigo determina que: "a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade".
Requião fez as alterações para minimizar as críticas ao texto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), acusado de tentar retaliar os investigadores da Operação Lava Jato. Segundo o senador, o juiz federal Sergio Moro foi consultado e teria aprovado a nova redação. Moro foi um dos convidados nas audiências públicas promovidas pelo Senado para debater o tema.
A proposta alternativa de Janot apresentada aos senadores foi transformada em projeto por Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e apensada ao projeto de autoria de Renan há cerca de dez dias.
"Continua o termo razoável, que é amplo. Definir o que é razoabilidade vai depender da boa vontade do julgador. O magistrado que não entender que houve razoabilidade na interpretação de uma prova ou fundamentação para abrir um processo pode condenar o juiz que encontrou razão presente. Remédio para divergência é recurso e não cadeia", avaliou Randolfe.
Para o relator, entretanto, o novo texto "evita" o chamado crime de hermenêutica. "Para a configuração do abuso de autoridade, no caso, não basta a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, sendo necessário que esteja presente o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo de prejudicar, beneficiar ou satisfazer-se pessoalmente", argumenta em seu parecer.
A votação do texto nesta quarta-feira (19) dependerá do quórum da sessão. Às vésperas de mais um feriado, é possível que a sessão esteja esvaziada, o que impossibilitaria a apreciação. Por se tratar de um relatório diferente, também pode haver pedido de vista (mais tempo para análise), o que postergaria a votação mais uma vez..