Quase quatro anos depois de a Lei Anticorrupção entrar em vigor no Brasil, o estado de Minas Gerais concluiu e condenou administrativamente três empresas de um grupo familiar por fraudar uma licitação de cerca de R$ 4,5 milhões para a contratação de 402 academias ao ar livre pelo governo. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) tem em tramitação mais 12 processos – 10 insaturados em 2016 e dois neste ano – relacionados à Lei 12.846/13, que deu aos órgãos internos a função de investigar e responsabilizar as empresas pelos atos de corrupção.
O primeiro processo havia sido instaurado em setembro de 2015 por causa de uma denúncia de cidadão à CGE. O caso foi publicado pelo Estado de Minas na edição do dia 22 daquele mês. Minas Gerais só regulamentou a lei federal em junho de 2015, por meio do Decreto 46.782/15. Com base na denúncia, o governo mineiro suspendeu a licitação e nem chegou a firmar contrato com a empresa vencedora do certame.
Segundo a CGE, a Metalúrgica Flex Fitness EPP, com sede em Belo Horizonte, a Brasfitness Comércio de Artigos Esportivos Ltda. ME, com sede em Taguatinga (DF), e a Júlio César Gasparini Júnior ME, localizada em Cedral, interior de São Paulo, agiram em conluio para vencer a licitação das academias populares. Para conseguir um valor final maior, uma delas deu um lance e depois deixou o concurso, fazendo com que quem tinha o segundo preço classificado vencesse. As três empresas foram multadas em R$ 608.016,54, além de terem os nomes incluídos em um cadastro nacional de empresas punidas e serem proibidas de contratar com o poder público.
A licitação havia sido feita pela antiga Secretaria de Esportes. A Brassfitnes chegou a assinar contrato no valor de R$ 4,7 milhões para implantar 402 academias ao ar livre, com sete equipamentos cada, em 148 municípios de 11 regiões do estado.
De acordo com o processo, a Metalúrgica Flex Fitness participou da fase interna do pregão, para formação de preço. Já as empresas Júlio César Gasparini Júnior ME e a Brasfitness foram classificadas em segundo e terceiro lugares, respectivamente. A Júlio César Gasparini Junior ME deixou de responder ao chamado do pregoeiro, fazendo com que o terceiro colocado, integrante do mesmo grupo econômico, vencesse o pregão.
Segundo o corregedor-geral do Estado, Rafael Amorim, não houve prejuízo aos cofres públicos, já que o contrato foi interrompido a tempo. Para ele, o prazo de um ano e meio para concluir a investigação foi “razoável”, já que era preciso contemplar os direitos de contraditório e defesa. “Conseguimos comprovar o conluio porque os sócios das empresas tinham relação familiar e a campeã (Brasfitness) só tinha um funcionário e não tinha condição de produzir os equipamentos. Na verdade a Flex Fitness estava usando as duas outras empresas como laranjas”, explicou o corregedor.
Rafael Amorim lembra que a punição só foi possível pela Lei Anticorrupção e pela denúncia de um cidadão. Qualquer pessoa que tiver denúncias sobre processos de licitações e contratos do estado pode informar a CGE pelo site www.controladoriageral.mg.gov.br/cidadao/ denuncias. Entre as principais penas estabelecidas pelo Decreto 46.782/15 estão a definição da multa-base, em função da gravidade e da repercussão social da infração, com parte desse recurso revertida para o Fundo de Combate à Corrupção, envio do procedimento ao Ministério Público ou até mesmo o fechamento de um acordo de delação premiada.