A legislação eleitoral obriga que todo partido político ou coligação preencha, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Segundo o MPE, a constatação da irregularidade no partido ou coligação pode impactar demais candidaturas dessa chapa. “Na prática, correm risco de perda do registro ou do mandato todos os vereadores eleitos por partidos ou coligações que fraudaram a exigência legal de observância da cota de gênero, já que foram beneficiados pela conduta ilegal”, informa a instituição.
Para o procurador regional eleitoral em MG, Patrick Salgado, ainda há resistência pelos partidos em cumprir a cota. “Por isso, a PRE persiste na fiscalização como forma de exigir o cumprimento da determinação legal, cujo objetivo é aumentar a participação feminina na política”, destaca o procurador.
Foram propostas 20 ações penais contra dirigentes ou representantes de partidos políticos ou coligações por crime de falsidade ideológica eleitoral. O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consiste em inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento público ou particular. A pena pode chegar até 5 anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Também foram ajuizadas 186 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e 46 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra candidatos eleitos por legendas partidárias e/ou coligações que praticaram as fraudes para simular o cumprimento da cota de gênero. (Com informações do Ministério Público Eleitoral).